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Política Sábado, 18 de Abril de 2026, 10:12 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2026, 10h:12 - A | A

atraso em repasses

Prefeita de Leverger terá que pagar juros por falha na gestão

Levantamento identificou irregularidades em diversas áreas e determinou medidas para evitar reincidência

Rojane Marta/Fatos de MT

A prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães (Podemos), terá que pagar do próprio bolso R$ 20.157,54 após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso identificar atraso no repasse de contribuições previdenciárias, o que gerou juros ao município. A determinação é do conselheiro José Carlos Novelli e também obriga a gestão a corrigir falhas para evitar novos prejuízos aos cofres públicos.

A decisão tem como base um levantamento realizado pela área técnica do tribunal entre outubro e novembro na Prefeitura de Santo Antônio de Leverger. O objetivo foi analisar, por amostragem, a situação financeira e administrativa do município, incluindo receitas, despesas, licitações, contratos e gestão de pessoal.

Durante a auditoria, a Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou uma série de irregularidades. Entre elas estão despesas sem empenho prévio, ausência de documentos comprobatórios, falta de identificação de responsáveis por atestos de serviços e inexistência de relatórios mensais de fiscalização contratual.

Também foram identificadas falhas em prorrogações de contratos e indícios de sobrepreço em uma licitação para aquisição de equipamentos de informática. Além disso, os auditores registraram problemas na gestão de bens públicos e deficiências estruturais em unidades de ensino infantil e no hospital municipal.

Um dos pontos mais sensíveis do relatório foi o atraso ou ausência de repasse de contribuições previdenciárias ao INSS e ao regime próprio do município. A irregularidade gerou encargos financeiros, o que levou o TCE a determinar que os juros sejam ressarcidos com recursos pessoais da prefeita.

Os auditores recomendaram ainda o cancelamento do pregão nº 11/2025, devido aos indícios de sobrepreço e à ausência de modalidade eletrônica, considerada obrigatória em muitos casos para garantir competitividade e transparência.

Ao analisar o caso, o relator José Carlos Novelli acompanhou o entendimento técnico e do Ministério Público de Contas, destacando que o levantamento tem caráter preventivo e orientativo, mas pode gerar responsabilização quando há prejuízo ao erário.

Na decisão, o conselheiro determinou que a prefeita adote medidas de controle interno para evitar a repetição das falhas apontadas. Também foi encaminhada cópia integral do processo à prefeitura para cumprimento das recomendações.

Com a decisão, além do ressarcimento imediato, a gestão municipal passa a ser monitorada quanto à adoção de mecanismos que garantam regularidade nos pagamentos previdenciários e maior controle nos contratos e despesas públicas.

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