O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a anulação de uma cobrança de IPTU feita pela Prefeitura de Rondonópolis contra um cidadão que já havia morrido 19 anos antes de a ação ser iniciada. A decisão unânime barrou a tentativa do município de cobrar o imposto, em um processo que começou em 2020, de um contribuinte que morreu em 2001.
A prefeitura tentava executar a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas o juízo da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Rondonópolis extinguiu o processo ao constatar a ausência de uma das partes essenciais: o réu estava morto.
Inconformado, o município recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que poderia simplesmente redirecionar a cobrança para o espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o pedido, explicando que a lei só permite essa mudança se o contribuinte morre depois de ser formalmente citado no processo, o que não aconteceu.
O desembargador baseou sua decisão na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a troca do réu em uma execução fiscal. Segundo o entendimento, substituir o nome do falecido pelo de seu espólio não é uma simples correção, mas uma alteração que invalida o título da dívida.
A prefeitura ainda tentou anular a sentença alegando que não teve chance de se manifestar sobre a morte do contribuinte antes da decisão, o que violaria o “princípio da não surpresa”. O tribunal, contudo, entendeu que a ausência de uma das partes é uma questão de ordem pública que o juiz pode reconhecer de ofício, sem necessidade de aviso prévio.







