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Cidades Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 08:22 - A | A

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Rondonópolis

Prefeitura tentou cobrar IPTU de morador morto há 19 anos

Município de Rondonópolis tentou cobrar imposto de contribuinte que morreu em 2001, mas a ação só foi iniciada em 2020. Tribunal de Justiça barrou a cobrança

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a anulação de uma cobrança de IPTU feita pela Prefeitura de Rondonópolis contra um cidadão que já havia morrido 19 anos antes de a ação ser iniciada. A decisão unânime barrou a tentativa do município de cobrar o imposto, em um processo que começou em 2020, de um contribuinte que morreu em 2001.

A prefeitura tentava executar a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas o juízo da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Rondonópolis extinguiu o processo ao constatar a ausência de uma das partes essenciais: o réu estava morto.

Inconformado, o município recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que poderia simplesmente redirecionar a cobrança para o espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o pedido, explicando que a lei só permite essa mudança se o contribuinte morre depois de ser formalmente citado no processo, o que não aconteceu.

O desembargador baseou sua decisão na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a troca do réu em uma execução fiscal. Segundo o entendimento, substituir o nome do falecido pelo de seu espólio não é uma simples correção, mas uma alteração que invalida o título da dívida.

A prefeitura ainda tentou anular a sentença alegando que não teve chance de se manifestar sobre a morte do contribuinte antes da decisão, o que violaria o “princípio da não surpresa”. O tribunal, contudo, entendeu que a ausência de uma das partes é uma questão de ordem pública que o juiz pode reconhecer de ofício, sem necessidade de aviso prévio.

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