O Ministério Público do Estado notificou a Secretaria Municipal de Educação de Alto Paraguai para que adote providências administrativas, estruturais e orçamentárias com o objetivo de eliminar a fila de espera por vagas em creches e pré-escolas no município. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino e estabelece prazo de 15 dias para resposta formal.
A medida consta na Notificação Recomendatória nº 004/2026/1PJC, assinada pela promotora de Justiça em substituição legal, Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais. Segundo o documento, tramita na Promotoria um inquérito civil que apura a insuficiência de oferta de vagas na educação infantil em Alto Paraguai, incluindo a inexistência de atendimento para crianças de até 12 meses de idade. A recomendação determina que o município assegure a oferta regular, contínua e suficiente de vagas na rede pública para todas as crianças de 0 a 5 anos.
A Promotoria fundamenta a notificação nos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõem ao poder público o dever de garantir atendimento em creche e pré-escola. O texto destaca que o não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular pode gerar responsabilização da autoridade competente.
O Ministério Público também menciona dispositivos da Constituição Federal que atribuem à instituição a função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados, especialmente no que se refere à proteção da criança e do adolescente.
No documento, a promotora fixa prazo de 15 dias para que a Secretaria de Educação informe se acatará a recomendação e encaminhe documentos que comprovem as providências adotadas. A ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas cíveis e criminais cabíveis.
A resposta deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, conforme resolução do Conselho Superior do Ministério Público.







