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Jurídico Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 17:15 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 17h:15 - A | A

Caso Nery

STJ manda prender PMs acusados de simular confronto e matar advogado em MT

Ministra Maria Marluce Caldas restabelece prisão preventiva de quatro denunciados por homicídios

Rojane Marta/Fatos de MT

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão preventiva de quatro policiais militares denunciados por um homicídio consumado e dois tentados em Mato Grosso, além de fraude processual e outros crimes. A decisão foi proferida no AREsp 3118734/MT, em recurso interposto pelo Ministério Público do Estado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia mantido a revogação das prisões.

Os réus Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira são acusados de matar Walteir Lima Cabral e tentar matar Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira. Segundo a denúncia, eles teriam simulado um confronto armado para justificar as mortes e ocultar a ligação com o homicídio do advogado Renato Gomes Nery, ocorrido em 5 de julho de 2024.

A prisão preventiva havia sido revogada pelo juízo de primeiro grau em maio de 2025, com substituição por medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com vítimas e testemunhas e apresentação periódica de relatórios. O TJMT manteve a decisão ao entender que não havia fato novo que demonstrasse risco atual à ordem pública.

No recurso especial, o Ministério Público sustentou violação aos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, defendendo que a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi e o risco de reiteração delitiva justificariam a custódia cautelar. O recurso foi inicialmente inadmitido com base na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas, mas a ministra afastou essa aplicação ao entender que a discussão envolvia revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão.

Ao analisar o mérito, a relatora concluiu que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Destacou que os acusados, na condição de policiais militares, teriam atuado de forma estruturada para simular confronto e justificar a posse de uma pistola Glock 9mm que, segundo perícia balística, foi utilizada tanto no caso investigado quanto em outro homicídio anterior.

A decisão também menciona que uma das armas apresentadas pelos policiais estaria vinculada a outros crimes, inclusive com indícios de uso de munição da própria Polícia Militar. Para a ministra, o contexto revela elevada periculosidade dos agentes e risco concreto à comunidade, além de possível intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas.

Maria Marluce Caldas ressaltou que a prisão preventiva é medida excepcional, mas entendeu que, diante da gravidade concreta das condutas e da atuação supostamente organizada, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes.

Com isso, o STJ conheceu do agravo para admitir o recurso especial e deu provimento ao pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva dos quatro denunciados. A relatora determinou comunicação com urgência às instâncias de origem para cumprimento da decisão.

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