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Jurídico Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 16:52 - A | A

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vendedor de pescado

Liminar barra despejo de comerciante da Feira do Praeirinho em Cuiabá

Liminar suspende despejo na Feira do Praeirinho e fixa multa de R$ 1 mil por dia

Rojane Marta/Fatos de MT

 

A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar em mandado de segurança para impedir que a Prefeitura retire um comerciante da Feira do Praeirinho sem a instauração de processo administrativo individualizado. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

O mandado de segurança foi impetrado pelo comerciante José Maciel de Araújo contra ato atribuído ao prefeito Abilio Brunini, à secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, e ao Município de Cuiabá. Ele alegou ameaça de remoção e despejo da atividade de venda de pescado que exerce há décadas na feira, localizada na avenida Beira-Rio.

Na petição inicial, o impetrante sustentou que fiscalizações recentes teriam sido acompanhadas de anúncios verbais sobre possível retirada dos feirantes, sem abertura de procedimento administrativo individualizado. O documento destaca que a feira existe há mais de 30 anos e constitui meio de subsistência para diversas famílias.

A defesa apontou ainda que o Ministério Público ajuizou ação civil pública buscando a regularização da área, mas não houve ordem judicial determinando a expulsão imediata dos comerciantes . Relatórios da Vigilância Sanitária mencionam problemas estruturais, como manipulação inadequada de pescado, esgoto a céu aberto e falta de potabilidade da água , mas, segundo o autor, tais irregularidades autorizariam fiscalização e adequação, não despejo sumário.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado considerou presentes os requisitos da Lei nº 12.016/2009. Embora não haja ato administrativo formal determinando a remoção coletiva, a decisão afirma que os elementos apresentados revelam plausibilidade do direito invocado e risco de dano irreversível caso a retirada ocorra antes do julgamento final.

O juiz destacou que o exercício do poder de polícia sanitária deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal. Segundo a decisão, a remoção definitiva de atividade exercida há longo período, com impacto direto na subsistência do trabalhador, exige procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

Com isso, foi deferida liminar para determinar que as autoridades se abstenham de proceder à retirada física, despejo ou remoção forçada do comerciante da Feira do Praeirinho até nova deliberação judicial. A decisão ressalva que a Prefeitura pode continuar a fiscalizar, autuar e interditar boxes específicos que apresentem risco concreto à saúde pública, desde que observados os trâmites legais.

O descumprimento da ordem poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil. O juiz determinou ainda a notificação das autoridades para prestar informações no prazo de 10 dias, além da remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação antes da sentença.

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