A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por Julinere Goulart Bentos e manteve a decisão que confirmou sua prisão preventiva. Julinere e o marido, César Jorge Sechi, estão presos desde maio de 2025, sob suspeita de serem mandantes do homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em Mato Grosso.
O julgamento ocorreu no âmbito dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus nº 222.353/MT. No acórdão, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Turma concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e que a defesa buscava apenas rediscutir matéria já enfrentada pelo colegiado.
Segundo a decisão, a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantia da ordem pública. As instâncias anteriores apontaram indícios de que Julinere e um dos corréus teriam atuado como mentores intelectuais do homicídio, supostamente motivado por disputa judicial envolvendo terras no município de Novo São Joaquim.
De acordo com o acórdão, a investigação indica que o crime teria sido executado por terceiros contratados mediante pagamento. O Ministério Público sustenta que o homicídio foi praticado por uma estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas entre núcleos de comando, intermediação, execução e obstrução das investigações.
A decisão do STJ registra que o advogado Renato Nery foi morto com disparos de arma de fogo em via pública, durante horário comercial, e que a execução teria ocorrido de forma a dificultar qualquer possibilidade de defesa da vítima. O relator destacou que esses elementos evidenciam a periculosidade da conduta e justificam a manutenção da prisão.
A defesa alegava omissão quanto à análise das condições pessoais da acusada e quanto ao estado de saúde da filha menor, diagnosticada com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Transtorno de Ansiedade Generalizada. No entanto, o ministro afirmou que a questão relativa à criança não foi analisada pelo Tribunal de origem e, por isso, não poderia ser apreciada diretamente pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
O colegiado também reafirmou que condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para revogar prisão preventiva quando presentes elementos que indiquem risco à ordem pública. Para a Turma, não houve demonstração de ilegalidade no decreto prisional.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que negou o habeas corpus e manteve Julinere presa preventivamente. O processo segue em tramitação nas instâncias ordinárias.







