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Cidades Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026, 14:34 - A | A

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IMPOSTOS ATRASADOS

Refis III passa a aceitar dívidas até abril de 2026 com até 90% de desconto

Contribuinte que pagar à vista tem redução de 90% nas multas e 50% nos juros. A adesão nessa modalidade vai de 9 de novembro a 10 de dezembro

Da Redação

Foto por: Secom

Governo de MT amplia Refis e oferece até 90% de desconto em multas de ICMS, IPVA e ITCD

Governo de MT amplia Refis e oferece até 90% de desconto em multas de ICMS, IPVA e ITCD

Quem tem dívida de ICMS, IPVA ou ITCD com o governo de Mato Grosso ganhou mais uma chance de quitar o débito com desconto. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III, para incluir débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Para quem pagar à vista, criou uma faixa com até 90% de desconto nas multas e 50% nos juros. As mudanças estão no Decreto nº 2.299/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (26), e começam a valer em 9 de novembro.

Até agora, o programa só aceitava débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025. Com a mudança, entram pendências de mais um ano, o que alcança contribuintes que acumularam dívidas recentes e não podiam renegociar.

Os descontos maiores valem só para quem pagar tudo de uma vez e cumprir dois prazos. A adesão deve ser feita entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026, e o pagamento integral, até 21 de dezembro. Quem perder essas datas fica com as regras de parcelamento que já existiam.

O tamanho do desconto depende do tipo de dívida. Para imposto não pago, a redução é de 90% nas multas e de 50% nos juros de mora sobre o imposto. Para multas aplicadas a empresas que não integraram os meios de pagamento, o desconto também é de 90%. Para penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias, como entrega de declarações e registros fiscais, a redução é de 60%.

O desconto sobre as multas de integração dos meios de pagamento tem condição. O contribuinte precisa regularizar a obrigação até a data da adesão e declarar que cumpriu integralmente a exigência. Se a Sefaz constatar depois que a regra não foi cumprida, o benefício é cancelado e a dívida volta a ser calculada sem o desconto.

O parcelamento continua disponível para quem não consegue pagar à vista. Nessa modalidade, os débitos podem ser divididos em até 60 parcelas, com descontos de até 40%, conforme o tipo de obrigação. O prazo de adesão ao parcelamento vai até 29 de dezembro de 2026.

Podem entrar no programa débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. Também entram dívidas em discussão administrativa ou na Justiça e débitos ligados a parcelamentos anteriores, ativos ou cancelados. No caso do IPVA, só entram débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam em dívida ativa.

A adesão é feita pela internet. Contribuintes e contadores com acesso aos serviços fazendários entram no Sefaz Digital com login e senha, abrem o Sistema CF 3.0 e seguem o caminho Parcelamento > Gerar Parcelamento. Depois, informam a inscrição estadual ou o CNPJ e escolhem a modalidade. Quem não tem acesso aos serviços fazendários, more ou não em Mato Grosso, deve pedir a adesão pelo Sistema e-Process, com o formulário da opção Baixar Modelos > Parcelamento/Compensação.

As novas condições foram autorizadas pelo Convênio ICMS nº 96/2026, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos estados. Segundo a Sefaz, além de dar ao contribuinte a chance de regularizar a situação, a medida busca reforçar a arrecadação e reduzir o número de processos administrativos e judiciais de cobrança.

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