Analistas temporários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que ficarem abaixo de 80% da meta de produtividade serão submetidos a uma avaliação de desempenho que pode fundamentar a rescisão do contrato. A regra está em três portarias assinadas pela secretária Mauren Lazzaretti e publicadas nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Os textos fixam meta de 825 pontos para quem analisa o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de 1.980 pontos para os servidores do licenciamento ambiental e da área que julga processos administrativos e autos de infração.
Até esta semana, o corte no licenciamento era de 20%. A portaria de outubro de 2025, agora revogada, sujeitava ao desligamento o temporário ou comissionado que produzisse menos de um quinto da meta individual no semestre. O novo texto eleva o patamar para 80%, mas troca o desligamento direto por uma avaliação circunstanciada. Antes de qualquer proposta de rescisão, o contratado deve ter acesso aos registros, às atividades que lhe foram atribuídas e ao cálculo da meta, e pode apresentar manifestação e documentos. A chefia tem de examinar as justificativas, os períodos de capacitação, os afastamentos legais e as condições concretas de trabalho.
Os 1.980 pontos correspondem a 180 por mês ao longo de 11 meses, de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2026. As portarias saem a dois meses do fim desse ciclo. Para os temporários, a contagem que pode levar à avaliação vale apenas a partir da publicação, com meta proporcional ao período. Em um mês cheio, 80% equivalem a 144 pontos. A norma do CAR diz de forma expressa que os resultados anteriores servem só para acompanhamento e planejamento, sem consequência desfavorável retroativa, e que a rescisão não é automática e depende de decisão motivada da autoridade competente. As outras duas não trazem essa ressalva.
Cada tarefa tem um valor. No CAR, a validação de um cadastro rende 10 pontos quando aprovada na primeira conferência, 8 na segunda e 5 da terceira em diante, e o analista precisa validar ao menos 70 cadastros ou programas de regularização no ciclo. No licenciamento, um parecer de aprovação de licença ambiental vale 15 pontos, a aprovação de outorga de água superficial, 20, e o parecer de aprovação de licença prévia com estudo de impacto ambiental, 60, o topo da tabela. Na superintendência que cuida dos autos de infração, cada decisão de mérito vale 5 pontos, e a meta só é cumprida com pelo menos 180 decisões desse tipo, ou 180 minutas de termo de ajustamento de conduta no setor de conciliação.
A quantidade não é o único critério. As chefias devem avaliar se o analista identificou todas as pendências já na primeira análise, se só fez novas exigências diante de fatos ou documentos novos e se pediu ao interessado apenas o que é possível e razoável. Na área de processos administrativos, a repetição de erros, exigências indevidas ou retrabalho evitável permite à chefia determinar orientação, correção, supervisão, capacitação ou o desligamento do servidor.
Quem for contratado no meio do ano terá 90 dias de capacitação no licenciamento e 60 na área de processos. Encerrado esse período, o contrato pode ser rescindido por falta de aptidão, insubordinação, falta de urbanidade ou desvio ético, além da produtividade. Afastamentos legais superiores a 90 dias suspendem a avaliação individual, sem atribuição de nota zero.
Nos dois setores que trabalham com a meta de 1.980 pontos, fica proibida a partir desta quinta-feira (1º) a transferência de servidores entre unidades, salvo permuta ou interesse público justificado e aprovado pela chefia e pela secretária. O coordenador pode atribuir até 8 pontos por dia por tarefas de gestão fora da tabela, com aprovação prévia. Os resultados ficarão em planilha on-line compartilhada entre analistas, chefias e o gabinete.
A portaria do CAR trata ainda dos servidores efetivos: ficar abaixo da referência leva a medidas de acompanhamento e orientação, sem prejuízo das regras próprias de avaliação funcional. O mesmo texto avisa que a pontuação não garante a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR), cujo pagamento depende de regulamentação específica para 2026. Em julho, o governo sancionou lei complementar que autoriza esse tipo de gratificação para servidores do Executivo e admite estendê-la a temporários e comissionados.
O quadro de analistas da Sema foi reforçado com um processo seletivo simplificado aberto em março de 2025. Em agosto daquele ano, o sindicato dos servidores da pasta, o Sintema-MT, divulgou nota de repúdio ao decreto que criou gratificação por produtividade para o setor do CAR e cobrou concurso público e reestruturação da carreira. A portaria sobre processos administrativos substitui uma norma de 2019.
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