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TRANSPARÊNCIA NA FESTA

TCE aponta falha grave após Prefeitura atrasar divulgação de gastos com Temporada de Praia

Corte de Contas admitiu representação contra a prefeitura por divulgação atrasada e incompleta dos contratos da 32ª Temporada de Praia; prefeito alegou sobrecarga de dois servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Prefeito de Luciara; Câmara Municipal de Luciara; Verba indenizatória

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu nesta terça-feira (29) uma representação contra a Prefeitura de Luciara, na região do Araguaia, por falhas de transparência nas contratações da 32ª Temporada de Praia Municipal, realizada em junho deste ano. A decisão, do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, corregedor-geral da Corte e relator do caso, foi publicada no Diário Oficial de Contas e responsabiliza o prefeito Parassu de Souza Freitas (MDB) pela divulgação atrasada e incompleta dos processos de inexigibilidade de licitação no Portal da Transparência do município e pelo envio fora do prazo das informações ao sistema Aplic, usado pelo tribunal para fiscalizar os gastos públicos. A apuração foi aberta pela 4ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT e agora segue para instrução e julgamento de mérito.

O contrato mais caro do evento foi o da C&R Produções e Eventos Ltda., representante da dupla sertaneja Clayton & Romário, fechado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil. Um aditivo posterior reduziu o valor para R$ 336 mil. A equipe técnica do tribunal analisou notas fiscais de apresentações anteriores da dupla, considerou o preço compatível com o mercado e não encontrou indício de sobrepreço. A contratação da infraestrutura do evento, feita por adesão a uma ata de registro de preços do município de Ponte Branca, também foi considerada regular, com aditivo de acréscimo dentro dos limites da lei de licitações.

O problema, segundo a área técnica, está na forma como a prefeitura deu publicidade aos gastos. A ratificação e a homologação das duas inexigibilidades ocorreram em 8 de junho, e o prazo para registrar os atos no Aplic terminou em 15 de junho. Os registros só foram feitos em 30 de junho e 2 de julho, depois que a equipe do tribunal entrou em contato com o município. No Portal da Transparência, a documentação só apareceu após pedido de informações dos auditores e, mesmo assim, sem peças essenciais do processo, como a pesquisa de preços. Para a Secretaria de Controle Externo, a conduta viola o princípio da publicidade previsto na Constituição e o dever de divulgação ativa estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. A irregularidade foi classificada como grave.

A apuração começou a partir de duas comunicações de irregularidade recebidas pelo tribunal sobre o mesmo evento. Uma delas tratava da contratação artística e outra da estrutura da festa. As duas foram reunidas em um único processo. Antes de decidir, o relator notificou o prefeito para manifestação prévia, com prazo de cinco dias úteis. O prazo passou sem resposta. Diante do silêncio, a equipe técnica manteve a irregularidade e propôs a citação formal do gestor, que então teve 15 dias úteis para se defender.

Na defesa, assinada por Parassu e pela servidora responsável pelo envio das informações ao Aplic no Departamento de Licitações e Contratos, o município atribuiu o atraso à sobrecarga de trabalho. Segundo o documento, o setor precisou instruir e formalizar, em curto período, 12 processos de inexigibilidade de licitação e um procedimento de adesão a ata de registro de preços, todos ligados à Temporada de Praia, e contava com apenas dois servidores para dar conta dessa demanda e das rotinas ordinárias da administração. A prefeitura afirmou que não houve negligência, má-fé ou intenção de esconder informações, que o atraso foi apenas operacional, que os dados foram regularizados assim que o fluxo de trabalho permitiu e que não houve prejuízo ao erário.

Os argumentos não convenceram o relator, ao menos nesta fase. Maluf consultou pessoalmente o Portal da Transparência de Luciara e constatou que o processo de inexigibilidade referente à contratação da dupla continua divulgado de forma incompleta, ponto sobre o qual a defesa não disse nada. No Aplic, verificou que os documentos foram inseridos, mas a maioria deles não tem assinatura. Com base nessas constatações, o conselheiro entendeu que a justificativa apresentada não afasta a necessidade de continuar a apuração e admitiu a representação, que agora passa pela instrução processual antes de o mérito ser julgado. As alegações do prefeito serão submetidas a exame técnico ao longo do processo.

A decisão não aplica punição. Trata-se de um juízo preliminar de admissibilidade, que reconhece que a representação preenche os requisitos para tramitar e que os fatos descritos merecem esclarecimento. Eventual sanção ao prefeito, se houver, dependerá do julgamento de mérito pelo tribunal, garantido o direito de defesa.

Luciara fica no nordeste de Mato Grosso, às margens do Rio Araguaia, e a Temporada de Praia é o principal evento turístico do município, realizado anualmente no período de seca do rio. A edição de 2026, a 32ª, teve a dupla Clayton & Romário como atração principal.

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