Apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro que ainda mantêm em contas de casas de apostas autorizadas no Brasil. As plataformas já começaram a comunicar os clientes sobre o encerramento das operações após a Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, proibir a exploração de apostas de quota fixa no país.
Desde a publicação da medida, novos depósitos e apostas estão proibidos. Os sites e aplicativos permanecem acessíveis temporariamente para consulta das contas e retirada dos valores e deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
Comunicados enviados aos usuários informam ainda como serão tratadas as apostas que estavam abertas quando a proibição entrou em vigor. Em mensagem recebida por apostadores de Mato Grosso, por exemplo, uma das operadoras autorizadas informa que apostas esportivas com resultado definido até 5 de outubro terão eventual prêmio creditado normalmente. Eventos com liquidação posterior ao encerramento serão anulados e o valor apostado deverá retornar ao saldo do cliente.
Quem não retirar o dinheiro dentro do prazo não perderá o saldo. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF.
Os bancos terão de fazer as devoluções entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente para a conta utilizada pelo cliente para enviar dinheiro à plataforma. Quando houver algum impedimento para a restituição direta, os recursos serão repassados à Caixa Econômica Federal, responsável por providenciar o pagamento ao apostador.
A devolução não poderá sofrer desconto de taxas ou tarifas. O governo também começou a enviar mensagens pelo canal oficial Gov.br para orientar os apostadores e alertar contra golpes relacionados à liberação dos valores.
Segundo estimativas divulgadas pelo governo, cerca de R$ 1,7 bilhão permanecem nas contas de aproximadamente 22,9 milhões de apostadores em plataformas autorizadas.
Prêmios de apostas já apuradas antes do encerramento deverão ser pagos juntamente com os demais valores disponíveis na conta. Já as apostas vinculadas a eventos que ocorrerem depois do prazo de funcionamento das plataformas deverão ser canceladas, com devolução integral do valor apostado.
A recomendação é que o cliente faça o saque diretamente pela plataforma antes do encerramento do prazo e guarde comprovantes do saldo, das apostas pendentes e das movimentações financeiras.
As empresas começaram a enviar comunicados por e-mail, aplicativos e outros canais próprios detalhando o cronograma. Apesar de cada operadora utilizar uma comunicação diferente, os prazos de encerramento e devolução decorrem da medida provisória e valem para as empresas que operavam com autorização federal.
A Medida Provisória 1.394 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra também alcança apostas esportivas e jogos online e entrou em vigor imediatamente após a publicação.
Entidades do setor questionam a proibição no Supremo Tribunal Federal. Enquanto não houver decisão suspendendo a medida, o cronograma de encerramento permanece em vigor.
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