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Cidades Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026, 13:54 - A | A

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sob pena de multa

TJMT mantém decisão que obriga Unimed a custear terapias em clínica específica

Câmara rejeita recurso da operadora e reconhece importância do vínculo terapêutico para menores com TDAH e TPAC

Rojane Marta/Fatos de MT

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que obrigou a Unimed Seguros Saúde S/A a restabelecer o custeio de tratamento multidisciplinar de dois menores diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC) na Clínica CPH – Clínica do Potencial Humano, conforme prescrição médica. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

O julgamento analisou recurso contra decisão de primeiro grau que concedeu tutela de urgência e determinou que o plano mantivesse o tratamento na clínica onde as crianças já eram atendidas há mais de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 e possibilidade de bloqueio de ativos.

Segundo os autos, os menores apresentaram evolução significativa no quadro clínico após acompanhamento contínuo na unidade especializada. A operadora, no entanto, interrompeu o custeio e determinou a transferência para outra clínica da rede credenciada.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, laudos médicos indicaram a necessidade de continuidade do tratamento na clínica específica, com vínculo terapêutico consolidado.

A decisão afirma que a interrupção unilateral do atendimento, sem justificativa técnica plausível, pode comprometer o desenvolvimento das crianças, especialmente em tratamentos relacionados a transtornos do neurodesenvolvimento, que exigem constância e estabilidade na equipe profissional.

O acórdão também ressalta que deve prevalecer a indicação do médico assistente quanto à forma e ao local do tratamento, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual cabe à equipe de saúde definir o método mais adequado ao paciente.

A Câmara mencionou ainda a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Lei nº 14.454/2022, que reforçam a obrigatoriedade de cobertura de métodos e técnicas indicados pelo médico, mesmo quando não previstos expressamente no rol da ANS, desde que preenchidos os critérios legais.

Para o colegiado, embora a operadora alegue que não houve negativa de atendimento, mas apenas direcionamento para rede credenciada, a substituição abrupta da clínica configura, na prática, restrição ao tratamento prescrito e ruptura indevida do vínculo terapêutico.

No voto, a relatora concluiu que não há fundamento capaz de afastar os elementos que justificaram a tutela de urgência em primeiro grau. “A interrupção unilateral do tratamento, com redirecionamento a outra clínica sem justificativa técnica, representa conduta lesiva ao direito à saúde”, registra o acórdão ao negar provimento ao recurso.

Com a decisão, permanece válida a ordem para que a Unimed mantenha o custeio do tratamento multidisciplinar na Clínica CPH, conforme prescrição médica.

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