A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a sentença que negou o pedido de instalação gratuita do padrão de energia elétrica e afastou indenização por danos morais contra a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A.. O julgamento ocorreu em 21 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O autor alegava ter recebido imóvel da Prefeitura de Várzea Grande destinado à moradia de baixa renda e sustentava ter direito à ligação gratuita com base nas resoluções da ANEEL, especialmente por estar inscrito no CadÚnico. Também apontava cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide e pedia compensação por dano moral.
O colegiado rejeitou as preliminares. Para a Câmara, as razões recursais enfrentaram os fundamentos da sentença e o conjunto documental era suficiente para o julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC, afastando a necessidade de audiência.
No mérito, os desembargadores destacaram que a regra geral das normas da ANEEL atribui ao consumidor os custos do padrão de entrada e das instalações internas, sendo a gratuidade exceção. O art. 40 da Resolução nº 414/2010 não se aplicou ao caso, e o art. 49 da Resolução nº 1.000/2021, invocado pelo apelante, foi considerado restrito a domicílios rurais — não abrangendo imóvel urbano, ainda que destinado à população de baixa renda e com inscrição no CadÚnico.
A decisão ressaltou que a negativa da concessionária decorreu de exigências técnicas e regulamentares relativas à adequação da instalação interna, sem caracterizar abuso, arbitrariedade ou falha na prestação do serviço. Assim, não houve ato ilícito nem violação a direito da personalidade capaz de gerar dano moral.
Com isso, a Quarta Câmara negou provimento à apelação e manteve integralmente a improcedência dos pedidos, sem majoração de honorários por inexistirem fixação na origem.


