O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 007/2025 da Prefeitura de Marcelândia, que busca contratar empresa para construir a creche municipal Sagrada Família, com valor estimado de R$ 5.953.382,99. A ordem consta no Julgamento Singular nº 19/AJ/2026, proferido em plantão pelo conselheiro Antonio Joaquim, ao analisar uma Representação de Natureza Externa apresentada pela HJR Engenharia Ltda.
A empresa afirmou que foi inabilitada após entregar proposta e documentos porque não realizou vistoria técnica presencial, embora tenha anexado a declaração de conhecimento do local prevista no edital. Segundo a representação, o instrumento convocatório tratou vistoria e declaração como alternativas, e a exclusão teria retirado do certame propostas mais competitivas, com impacto direto no custo final da obra.
Na manifestação encaminhada ao TCE, o município sustentou que a empresa recorreu antes de esgotar a via administrativa e defendeu que a vistoria obrigatória estaria amparada por laudo técnico, devido à complexidade e à logística local. A Prefeitura também alegou que a empresa teria perdido o prazo para questionar o edital, porque o documento já indicaria a necessidade de visita.
O conselheiro afastou a preliminar de falta de interesse de agir e ressaltou que o controle externo não depende de recurso administrativo prévio, sobretudo quando há indícios de ilegalidade com potencial prejuízo ao erário. No exame do pedido de urgência, apontou que o município, na prática, restringiu a participação a quem fez vistoria presencial, o que contraria a Lei 14.133/2021, que permite substituir a visita por declaração assinada por responsável técnico quando a vistoria for considerada imprescindível.
A decisão também registra falhas de motivação nas inabilitações. Conforme o relato do relator, houve nove empresas inabilitadas, quatro delas apenas por ausência de vistoria presencial. Outras cinco foram desclassificadas com base genérica no item 10 do edital, sem detalhamento dos documentos ou requisitos não atendidos, o que dificulta contraditório e defesa das licitantes e compromete a validade do ato administrativo.
No ponto financeiro, o Tribunal apontou risco concreto de contratação antieconômica. A empresa declarada habilitada teria permanecido com proposta final de R$ 5.950.000,00, enquanto propostas menores foram afastadas. A diferença citada na decisão entre a menor oferta apresentada e o valor da empresa remanescente é de aproximadamente R$ 1.483.323,71. O relator também apontou como irregular a exigência de certidão de regularidade expedida pela Prefeitura de Marcelândia para empresa sediada em Cuiabá, por entender que a Lei 14.133/2021 exige regularidade fiscal em relação ao domicílio ou sede do licitante.
Ao conceder a tutela de urgência, o TCE determinou que o município suspenda o certame no estágio atual, sem adjudicar ou homologar, até o julgamento do mérito da representação. Como alternativa, autorizou que a Prefeitura retome a licitação a partir da fase de habilitação, com novo julgamento motivado das licitantes inabilitadas, afastando a exigência de vistoria presencial obrigatória e a cobrança de certidão fiscal local para empresas sediadas em outros domicílios, além de fundamentar cada ato.
A decisão manda intimar o prefeito Celso Luiz Padovani para cumprir a medida e apresentar, em cinco dias, comprovantes da providência adotada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs/MT. O processo foi colocado em tramitação urgente no Tribunal.


