01 de Fevereiro de 2026
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Cidades Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 10:54 - A | A

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026, 10h:54 - A | A

Disque-Denúncia

Várzea Grande cria programa para denúncias de terrenos baldios

Lei institui canal direto para que moradores comuniquem abandono, uso irregular e má conservação de lotes urbanos.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Prefeitura de Várzea Grande instituiu o “Programa Disque-Denúncia Terreno Baldio”, com o objetivo de receber denúncias da população sobre abandono, má conservação e uso irregular de terrenos baldios e lotes urbanos particulares. A medida está prevista na Lei nº 5.494/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL), após aprovação da Câmara Municipal.

De acordo com a legislação, o programa busca melhorar a qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente urbano e reduzir a proliferação de pragas, como roedores e insetos. Entre as metas estão ainda a diminuição de ambientes favoráveis ao mosquito Aedes aegypti, a prevenção do descarte irregular de resíduos sólidos, a redução de incêndios em terrenos baldios e a mitigação de riscos à segurança pública e à criminalidade, além do combate à poluição visual.

As denúncias poderão ser feitas por diferentes canais disponibilizados pelo município, incluindo central telefônica gratuita, site oficial da prefeitura, plataformas digitais institucionais, ouvidoria municipal e outros meios eletrônicos ou presenciais que venham a ser regulamentados pelo Poder Executivo.

A lei determina que os órgãos municipais competentes apurem as denúncias com celeridade, promovam a fiscalização necessária, notifiquem os responsáveis e apliquem as sanções legais cabíveis. O Executivo também deverá divulgar amplamente o programa e seus canais de atendimento, por meio de comunicação institucional física e digital.

O texto autoriza ainda a elaboração de relatórios periódicos com dados sobre o número de denúncias recebidas, ações realizadas, autuações e medidas corretivas adotadas. A regulamentação do programa deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 120 dias a contar da publicação da lei.

A Lei nº 5.494/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2025, revogando disposições em contrário.

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