A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 5.506/2025, que estabelece penalidades para comerciantes que mantiverem produtos tóxicos ao alcance de crianças. A norma alcança supermercados e estabelecimentos especializados na venda de tóxicos, agrotóxicos, raticidas e produtos similares que representem risco à vida e à saúde.
De acordo com a lei, esses itens deverão permanecer em exposição fora do alcance de crianças. O descumprimento da regra sujeita o infrator à multa de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou valor equivalente, conforme previsto no texto legal.
Antes da aplicação da penalidade, a Secretaria Municipal de Saúde deverá expedir notificação preliminar por meio da Vigilância Sanitária. O comerciante terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Caso a irregularidade persista após esse período, será lavrado auto de infração, com adoção do procedimento administrativo de execução das penalidades.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e revoga disposições em contrário. O texto foi sancionado pela prefeita Flávia Moretti (PL), após aprovação pela Câmara Municipal de Várzea Grande.


