01 de Fevereiro de 2026
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Cidades Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 14:35 - A | A

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LEI

Várzea Grande multa comércio que deixar produtos tóxicos ao alcance de crianças

Lei municipal prevê penalidade de 200 UPFs para supermercados e estabelecimentos que descumprirem regra de exposição segura.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 5.506/2025, que estabelece penalidades para comerciantes que mantiverem produtos tóxicos ao alcance de crianças. A norma alcança supermercados e estabelecimentos especializados na venda de tóxicos, agrotóxicos, raticidas e produtos similares que representem risco à vida e à saúde.

De acordo com a lei, esses itens deverão permanecer em exposição fora do alcance de crianças. O descumprimento da regra sujeita o infrator à multa de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF), ou valor equivalente, conforme previsto no texto legal.

Antes da aplicação da penalidade, a Secretaria Municipal de Saúde deverá expedir notificação preliminar por meio da Vigilância Sanitária. O comerciante terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Caso a irregularidade persista após esse período, será lavrado auto de infração, com adoção do procedimento administrativo de execução das penalidades.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e revoga disposições em contrário. O texto foi sancionado pela prefeita Flávia Moretti (PL), após aprovação pela Câmara Municipal de Várzea Grande.

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