19 de Setembro de 2026
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SAÚDE PÚBLICA

Araputanga cria programa de vacinação em escolas públicas e privadas

Decreto prevê vacinação anual em escolas públicas e privadas

Redação/Fatos de MT

Gerada por IA

Araputanga cria programa de vacinação em escolas públicas e privadas.

Araputanga cria programa de vacinação em escolas públicas e privadas.

A Prefeitura de Araputanga, a 345 km de Cuiabá, instituiu o Programa Municipal de Vacinação nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas escolas públicas e privadas do município. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (10.07) por meio do Decreto Municipal nº 63/2026.

O objetivo é ampliar a cobertura vacinal entre crianças, adolescentes e jovens matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, aproximando os serviços de imunização do ambiente escolar.

Pelo decreto, as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão elaborar, em conjunto com as instituições de ensino, um cronograma anual para avaliação das carteiras de vacinação e aplicação dos imunizantes previstos no Calendário Nacional de Vacinação. A previsão é que cada escola receba, pelo menos, uma ação de vacinação por ano, podendo haver outras etapas durante campanhas ou diante de necessidades epidemiológicas.

A vacinação ocorrerá somente mediante autorização dos pais ou responsáveis legais. No dia da ação, o estudante deverá apresentar documento de identificação, Cartão SUS, Caderneta de Vacinação e o termo de autorização devidamente assinado.

As equipes de saúde farão a análise da situação vacinal e aplicarão apenas as vacinas indicadas conforme o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Não serão vacinados estudantes sem a documentação exigida, sem autorização dos responsáveis ou que apresentem contraindicação médica.

O decreto também estabelece que, quando o aluno não apresentar a caderneta de vacinação ou deixar de ser imunizado durante a ação escolar, a família será orientada a procurar a UBS de referência para regularizar a situação.

Caso a atualização vacinal não ocorra em até 30 dias após a notificação, a equipe de saúde deverá realizar busca ativa, com contato aos responsáveis e, se necessário, visita domiciliar. Persistindo a irregularidade, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as providências previstas na legislação.

Outra novidade é que, no ato da matrícula ou da rematrícula, os pais deverão apresentar uma Declaração de Situação Vacinal Atualizada, emitida por uma Unidade Básica de Saúde. A ausência do documento, porém, não impedirá a matrícula do estudante, conforme determina a legislação, cabendo à escola comunicar a UBS para acompanhamento da situação.

O programa será desenvolvido em parceria entre as secretarias municipais de Saúde e de Educação, que ficarão responsáveis pelo planejamento, execução e monitoramento das ações nas unidades escolares.

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