O desempenho dos alunos das redes municipais de Mato Grosso nas provas de 2026 voltará a pesar na fatia do ICMS que cada cidade recebe do estado, conforme portaria da Secretaria de Estado de Educação assinada pela secretária Flávia Emanuelle de Souza Soares e publicada no Diário Oficial. A medida trata da Avaliação Somativa do sistema estadual de avaliação, aplicada em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora, e organiza como os resultados desse exame se convertem em indicador para o repasse do imposto.
As provas de Língua Portuguesa e Matemática serão aplicadas em dois períodos. O primeiro vai de 28 de setembro a 8 de outubro e alcança do 3º ano do ensino fundamental até o fim do ensino médio. O segundo, de 9 a 19 de novembro, atende as turmas do 2º ano do ensino fundamental. A aplicação é censitária, ou seja, abrange todos os estudantes das etapas avaliadas, tanto na rede estadual quanto nas municipais, em escolas urbanas e rurais.
O peso financeiro recai sobre a rede municipal. Os resultados dos alunos do 2º e do 5º ano do ensino fundamental, somados às taxas de aprovação dos primeiros anos dessa etapa, formam o Índice Municipal de Qualidade da Educação. É esse índice, previsto na Lei Complementar 746, de 2022, que define a participação de cada município na parcela do ICMS distribuída conforme resultados educacionais. Quanto melhor o desempenho relativo de uma cidade, maior tende a ser sua fatia.
O cálculo não considera apenas a nota. A portaria detalha que o índice de cada município é ponderado pela taxa de municipalização, pelo perfil socioeconômico dos estudantes e pelo número de matrículas nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. O perfil socioeconômico é levantado por um questionário aplicado aos alunos do 5º ano, com perguntas sobre escolaridade dos pais e bens do domicílio, e busca evitar que cidades com condições mais difíceis sejam comparadas em pé de igualdade com as mais estruturadas.
As turmas da rede estadual, embora também façam as provas, não entram nesse cálculo do imposto. Ficam de fora ainda a Educação de Jovens e Adultos, o sistema socioeducativo e o sistema prisional. As escolas indígenas podem não participar, desde que a secretaria municipal formalize a ausência em termo próprio, o que faz com que essas matrículas sejam descontadas da base usada para o repasse.
Os estudantes da educação especial participam da avaliação, com direito a recursos de acessibilidade como prova ampliada, auxílio de ledor para quem tem deficiência visual e tempo adicional quando necessário. As redes municipais terão dois dias úteis para recorrer dos resultados preliminares, e novos prazos de recurso podem ser abertos conforme cronograma da Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pela divulgação final ligada ao imposto.
A portaria revoga normas anteriores sobre o mesmo tema e passou a valer na data da publicação. Com isso, a Secretaria de Educação fixa as regras do exame no início do segundo semestre, antes das aplicações concentradas entre setembro e novembro, e mantém o modelo que vincula parte da arrecadação estadual ao resultado das escolas municipais.
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