O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a denúncia sobre um áudio que circulou em um grupo de WhatsApp da região com a informação falsa de que eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, só poderiam votar no dia 11 de outubro. Segundo a gravação, os eleitores do senador Flávio Bolsonaro (PL) iriam às urnas no dia 4. O magistrado concluiu que o caso não pode ser resolvido por medida administrativa e precisa ser investigado, já que ainda não se sabe quem gravou o áudio nem quem administra o grupo.
Não houve qualquer mudança no calendário. O primeiro turno das eleições gerais acontece neste domingo, 4 de outubro, para todos os eleitores, independentemente do candidato. Se houver segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro.
O áudio foi compartilhado no grupo "Por um Caramujo melhor", ligado ao distrito de Caramujo, na zona rural de Cáceres. A denúncia chegou ao cartório eleitoral pelo WhatsApp funcional, acompanhada de capturas de tela das conversas e dos arquivos de áudio.
Na decisão, o juiz reconhece que a conduta, se confirmada, pode configurar propaganda eleitoral irregular por divulgação de informação sabidamente falsa e também crime eleitoral por atrapalhar o exercício do voto, previstos nos artigos 297 e 323 do Código Eleitoral. Ele ressalta, porém, que o poder de polícia da Justiça Eleitoral serve apenas para interromper irregularidades evidentes, sem espaço para apurar responsabilidades.
Para o magistrado, as provas enviadas chegaram isoladas e sem contexto, o que não permite adotar medidas imediatas. Descobrir a identidade do autor da gravação e dos administradores do grupo depende de investigação, com direito de defesa aos envolvidos, o que só pode ocorrer em um processo próprio.
Com isso, o caso segue para o MPE, que terá 30 dias para decidir se abre procedimento ou leva o caso à Justiça. Depois desse prazo, com ou sem manifestação do Ministério Público, a notícia de irregularidade será arquivada na zona eleitoral, conforme regra do Provimento nº 02/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.







