O eleitor que flagrar irregularidade no domingo tem canais oficiais para registrar a denúncia. O principal é o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral e regulamentado para este pleito pela Portaria 451, de 2026, assinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques. A ferramenta está no ar desde 16 de agosto, quando começou a propaganda eleitoral.
Para usar, o eleitor baixa o aplicativo gratuito nas lojas Google Play e App Store e se identifica pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Em seguida, descreve a suposta irregularidade e pode anexar fotos, vídeos, áudios e links. O sistema apresenta orientações sobre quais condutas são permitidas e quais são proibidas, de acordo com o tipo de denúncia escolhido, antes de concluir o registro. O andamento da ocorrência pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.
O Pardal é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo do eleitor. O Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerir as denúncias de cada circunscrição. O Pardal Web reúne as estatísticas dos registros.
Há um limite de escopo que costuma gerar confusão. O aplicativo é voltado à propaganda eleitoral irregular. Crimes eleitorais como compra de voto, boca de urna, coação de eleitores e falsidade ideológica eleitoral têm como canal o Ministério Público Eleitoral. Quando a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal, o próprio sistema direciona o usuário ao canal apropriado.
As denúncias também podem ser encaminhadas à Corregedoria-Geral Eleitoral, às corregedorias regionais, ao juízo eleitoral da cidade ou às autoridades policiais. O eleitor pode reunir provas, desde que respeitadas as garantias constitucionais.
No dia da votação, o eleitor apto pode ainda questionar, por escrito ou verbalmente, a identidade de outra pessoa que se apresente para votar.
Entre as condutas vedadas no domingo estão a boca de urna, a distribuição de santinhos e materiais de campanha, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos padronizados que identifiquem candidato ou partido, o uso de alto-falantes, comícios e carreatas no entorno das seções, além da oferta de brindes, transporte ou refeição em troca de voto. A manifestação individual e silenciosa, com camiseta, boné, broche ou adesivo, continua permitida.







