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Eleições Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 15:29 - A | A

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GRATUIDADE

Ônibus de graça no domingo em Cuiabá e VG; veja horários e regras

Capital opera com frota completa das 5h às 17h e Várzea Grande libera a tarifa das 6h às 18h30, por portaria assinada na terça

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Transporte gratuito na eleição: Cuiabá das 5h às 17h, VG das 6h às 18h30

Transporte gratuito na eleição: Cuiabá das 5h às 17h, VG das 6h às 18h30

Os eleitores de Cuiabá e Várzea Grande terão transporte coletivo gratuito no domingo, 4 de outubro, com horários e regras diferentes em cada cidade. Na capital, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública informou que o sistema funcionará com a frota completa das 5h às 17h. Em Várzea Grande, a isenção da tarifa vale das 6h às 18h30 e foi formalizada pela Portaria GAB/SMSPMU 042/2026, assinada em 30 de setembro pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A medida se repete em 25 de outubro, se houver segundo turno.

A gratuidade cumpre o artigo 23 da Resolução 23.751, de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral, que obriga o poder público a oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal sem cobrança nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. Na terça-feira, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos tribunais regionais informações sobre o cumprimento da norma em cada estado, após solicitação da Defensoria Pública da União.

Em Várzea Grande, a portaria alcança todas as linhas municipais regulares, mantidos os itinerários. O texto estabelece que a isenção vale para qualquer usuário, independentemente de ser eleitor, do local onde vota, do domicílio eleitoral ou da condição socioeconômica, e proíbe condicionar o embarque à comprovação de que a pessoa está indo votar. Não é preciso apresentar título de eleitor, comprovante de votação nem comprovante de endereço. Há, porém, uma exigência operacional: o passageiro deve usar o cartão de transporte para acessar o benefício.

A norma também determina que a empresa responsável mantenha em circulação a frota necessária para cumprir as escalas, com reforço de veículos se a demanda exigir, e manda preservar as condições de acessibilidade e o atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Fica vedada propaganda eleitoral ou partidária nos ônibus, nos pontos de parada, nos terminais e nos demais equipamentos do sistema durante o período de gratuidade.

Na capital, a tarifa zero aos domingos já existe desde a entrada em vigor da Lei Municipal 7.248, de abril de 2025. O que muda no domingo de votação é a escala: em vez da operação reduzida de fim de semana, a frota sai completa, e agentes de trânsito e transporte atuarão nas ruas para orientar motoristas.

Cuiabá também colocará em operação, de forma excepcional, o serviço Buscar, voltado ao transporte de pessoas com deficiência e normalmente restrito aos dias úteis. O atendimento decorre de termo de cooperação firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e o município, assinado em 15 de setembro, que instituiu o programa Seu Voto Importa. A execução cabe à Secretaria Adjunta de Inclusão, em parceria com a Semob, e envolve ainda a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão.

O documento, porém, não detalha como o eleitor com deficiência deve acionar o serviço. Não há no acordo indicação sobre necessidade de cadastro prévio, canais de solicitação, procedimentos ou pontos de partida nos dias de votação.

Fora da região metropolitana, outras cidades mato-grossenses confirmaram a medida. Em Sinop, a prefeitura anunciou gratuidade no domingo. Em Lucas do Rio Verde, as linhas 400, 500 e 600 circularão sem cobrança nos dois turnos, conforme informação encaminhada pela prefeitura à 21ª Zona Eleitoral.

Na zona rural de Cuiabá, o deslocamento foi organizado pela Comissão de Transportes da 55ª Zona Eleitoral, com veículos saindo das comunidades a partir das 7h, conforme edital da Justiça Eleitoral. O atendimento se apoia na Lei 6.091, de 1974, que trata do transporte de eleitores de áreas rurais e proíbe, entre outros pontos, o transporte de passageiros em pé e o uso dos veículos para propaganda.

A regra de gratuidade alcança o transporte público coletivo. Táxis, aplicativos e veículos particulares seguem como opção paga.

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