A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, condenou a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos), ex-primeira-dama de Sinop, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular dentro do supermercado Machado Econômico. Segundo a sentença, ela percorreu setores da loja e conversou com funcionários uniformizados durante o horário de trabalho. A decisão atende parcialmente a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral e ainda pode ser contestada no plenário do tribunal.
A visita foi gravada e publicada nas redes sociais da própria candidata com o título "Conversando com os colaboradores do Machado Econômico".
"Não se trata, portanto, de mera presença casual da candidata em estabelecimento comercial", escreveu a magistrada.
Segundo a sentença, Scheila entrou no supermercado identificada com elementos de campanha, acompanhada de assessores, e manteve contatos sucessivos com trabalhadores.
Para a juíza, o próprio título utilizado na publicação demonstra que a ação foi direcionada aos funcionários do estabelecimento.
A Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum. A classificação alcança locais privados abertos ao público, como lojas, centros comerciais, cinemas e templos.
Glenda Moreira citou decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais supermercados estão sujeitos a essa proibição. A restrição não se limita à distribuição de material impresso.
A defesa argumentou que o vídeo não apresenta pedido de voto, reunião formal ou constrangimento aos funcionários e sustentou que a simples presença de uma candidata em estabelecimento comercial não configura propaganda irregular.
A juíza considerou, porém, que o ato teve natureza eleitoral. Segundo a sentença, a ausência de pedido explícito de voto não descaracteriza a propaganda quando existem outros elementos de campanha, como identificação visual e exposição da candidatura perante os eleitores.
A Procuradoria Regional Eleitoral também apontou possível distribuição de santinhos durante a visita, mas a magistrada considerou que não havia prova suficiente para confirmar essa conduta.
A condenação ficou restrita à realização da campanha dentro do supermercado.
A sentença também afastou a existência de assédio eleitoral.
As regras do TSE para as eleições deste ano proíbem propaganda eleitoral e assédio no ambiente de trabalho. No caso de Scheila, a juíza concluiu que houve propaganda, mas não encontrou elementos que demonstrassem ameaça, coação ou promessa de vantagem aos funcionários.
A Procuradoria pediu que a multa fosse fixada acima do mínimo legal sob o argumento de que a publicação alcançou milhares de eleitores.
A magistrada fixou a penalidade em R$ 2 mil, menor valor previsto, dentro da faixa que chega a R$ 8 mil.
Segundo a sentença, houve um único episódio, sem prova de repetição, e não foram apresentados dados sobre a quantidade de visualizações do vídeo.
A juíza também rejeitou o pedido para tornar definitiva a ordem preventiva anteriormente expedida pela 22ª Zona Eleitoral de Sinop para impedir a continuidade da conduta.
Segundo a decisão, a proibição de propaganda em estabelecimentos de uso comum e ambientes de trabalho já está prevista na legislação e não exige uma ordem judicial genérica adicional. Eventual repetição deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso.
Ex-secretária municipal de Assistência Social e de Planejamento Urbano e Habitação de Sinop, Scheila Pedroso disputa neste ano sua primeira eleição.







