O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou nesta terça-feira (29) a notificação do candidato a deputado federal Carlos Eduardo Silva Sanchez Roman, o Eduardo Sanchez, e dos pastores responsáveis pela Igreja Assembleia de Deus e pela Igreja Videira, no centro da cidade, para que parem de fazer discursos de campanha e pedidos de voto durante cultos. A decisão atende a uma denúncia registrada no aplicativo Pardal, com dois vídeos, segundo a qual líderes religiosos teriam pedido votos para o candidato em celebrações nos dois templos. Como os fatos já ocorreram e não há material físico a recolher, o juiz encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral, que tem 30 dias para avaliar se propõe uma representação contra o candidato no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nesta terça-feira. Segundo o magistrado, a legislação eleitoral equipara os templos religiosos a bens de uso comum, onde é proibida propaganda de qualquer natureza. Ele cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a vedação não se limita a faixas, cartazes e adesivos, e alcança discursos, sermões, apresentações de candidaturas e pedidos explícitos ou implícitos de voto feitos em cultos.
O juiz explica, porém, que o poder de polícia da Justiça Eleitoral em primeiro grau serve para fazer cessar irregularidades em andamento e retirar material de propaganda, não para aplicar multas. Como a denúncia trata de falas já proferidas em celebrações passadas, não havia o que remover das igrejas. A penalidade prevista para propaganda em bem de uso comum, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, só pode ser aplicada em uma ação própria, com direito de defesa, ajuizada por quem tem legitimidade para isso.
Por se tratar de candidatura federal, a competência para julgar uma eventual representação é do TRE-MT. Por isso, a decisão manda os autos ao promotor eleitoral de Tangará da Serra, que deve examinar os vídeos e, se entender que há irregularidade e prévio conhecimento do candidato, encaminhar o material à Procuradoria Regional Eleitoral para que a ação seja proposta no Tribunal.
Enquanto isso, o candidato e os dirigentes das duas igrejas ficam formalmente advertidos. A notificação registra que eles têm ciência de que pedidos de voto em atos litúrgicos são ilegais e que, em caso de repetição, ficam sujeitos à multa e à responsabilização por abuso de poder. Passado o prazo dado ao Ministério Público, com ou sem manifestação, a notícia de irregularidade será arquivada no primeiro grau.
A mesma sessão de decisões do juiz de Tangará da Serra tratou de outras quatro denúncias do Pardal. Duas delas resultaram em notificação ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para que sua campanha não use carro de som ou minitrio parado em vias públicas da cidade, prática permitida apenas em carreatas, caminhadas e comícios. Outras duas foram arquivadas de plano: a que questionava a entrega de santinhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos Correios, serviço previsto na legislação, e a que apontava a distribuição de material do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris junto com cartão de uma página de notícias, considerada regular.







