O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou que o candidato a deputado estadual Zé Carlos do Pátio (PV) suspenda, em 24 horas, o envio de uma campanha por SMS que pede apoio à candidatura dele e à da candidata a deputada federal Dona Neuma. Segundo a decisão, as mensagens não oferecem ao eleitor uma forma de pedir o descadastramento e a exclusão dos próprios dados, como exige a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada descumprimento comprovado poderá gerar multa de R$ 5 mil. A ação foi apresentada por Alessandra Cróco (Podemos), candidata ao mesmo cargo e primeira-dama de Rondonópolis.
A LinkSignal Tecnologia e Comunicação, responsável pela plataforma SMSMais usada nos disparos, também foi intimada. A empresa terá 48 horas para informar, sob sigilo, quem é o titular da conta que enviou as mensagens, a data e o documento da contratação, a quantidade de SMS submetidos, enviados, entregues e rejeitados, o valor e a forma de pagamento, além da origem da lista de telefones e eventual registro de consentimento dos destinatários.
A empresa deverá preservar os registros relacionados aos envios e suspender a campanha, caso ainda esteja ativa, sem interferir em outras campanhas realizadas pela plataforma.
Alessandra também acusou Pátio de realizar disparo em massa. Como prova, apresentou capturas de tela da mesma mensagem recebida em cinco aparelhos, em horários próximos, a partir do código curto 9108043.
O juiz considerou os registros indícios de envio padronizado, mas entendeu que eles comprovam apenas o recebimento em poucos celulares. Segundo a decisão, ainda é necessário identificar o número total de mensagens, a origem da lista de telefones, a existência ou não de consentimento dos destinatários e quem contratou e pagou pelo serviço.
A contratação de uma plataforma paga para envio de SMS não foi considerada irregular por si só. O magistrado registrou que as regras do TSE proíbem o uso de tecnologias e serviços não fornecidos pelo provedor ou utilizados em desacordo com os termos de uso. Até o momento, segundo a decisão, não há prova de que a plataforma tenha sido utilizada de forma irregular.
A informação de que determinado valor permite adquirir 12,5 mil créditos de SMS também não foi considerada suficiente para comprovar a quantidade efetivamente enviada. O juiz citou decisões dos tribunais regionais eleitorais do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul que exigem prova do alcance dos disparos.
O pedido para aplicar multa de R$ 100 por mensagem também foi negado. Pela Lei das Eleições, essa penalidade é prevista para mensagens enviadas depois de 48 horas do pedido de descadastramento feito pelo destinatário. A ação não apresenta registro de eleitor que tenha solicitado a exclusão e continuado a receber o conteúdo.
Segundo a decisão, toda mensagem eleitoral deve identificar o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de descadastramento e eliminação dos dados, inclusive quando o contato tenha sido autorizado anteriormente pelo eleitor.
Pátio poderá retomar os envios se comprovar que as mensagens foram adequadas às regras. O candidato terá dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer antes do julgamento do processo.
As informações fornecidas pela empresa tramitarão sob sigilo, com acesso restrito às partes e ao Ministério Público Eleitoral, e não poderão ser utilizadas fora da ação. O juiz também negou, por enquanto, a proibição genérica do uso da plataforma e do código de envio, além do fornecimento dos endereços IP e da lista individual de destinatários.







