O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, determinou que o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo pague R$ 106.712,81 à União no prazo de 15 dias. A cobrança tem origem na eleição municipal de 2020, e o valor foi atualizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) até 5 de setembro. A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24).
O pagamento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Caso o prazo termine sem quitação, serão acrescentados ao débito multa de 10% e honorários de execução de outros 10%, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O prefeito também poderá procurar a Advocacia-Geral da União para apresentar proposta de acordo ou pedir o parcelamento da dívida.
A cobrança envolve ainda a empresa Voice Pesquisas e Comunicação, que pediu à Justiça o reconhecimento da quitação de sua parte no débito.
A empresa sustenta ter realizado pagamentos em parcelas de valor fixo. A União ainda não se manifestou sobre o pedido.
O último cálculo judicial disponível, atualizado pela taxa Selic, aponta saldo de R$ 62.820,68 atribuído à Voice Pesquisas e Comunicação.
Na decisão, o juiz registrou que a AGU cumpriu apenas parcialmente uma determinação anterior.
O órgão apresentou o cálculo atualizado da dívida de Adilson Gonçalves de Macedo, mas não informou o valor que considera devido pela empresa nem respondeu ao pedido de reconhecimento da quitação.
A Advocacia-Geral da União recebeu novo prazo de dez dias para apresentar manifestação sobre a situação da Voice Pesquisas.
Se não houver resposta, o processo poderá prosseguir apenas em relação aos valores que não estejam sob discussão.
Depois do pagamento, eventual manifestação do prefeito e da resposta da União sobre a empresa, o processo voltará ao juiz para nova análise.







