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Eleições Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 21:14 - A | A

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DE VOLTA AO AR

Moraes derruba multa de R$ 100 mil e devolve propaganda de Natasha no último dia do horário eleitoral

Ministro do STF cassou decisões do TRE-MT que tiraram a candidata do rádio e da TV por causa de inserções sobre Pivetta

Rojane Marta/Fatos de MT

STF e Reprodução

1. Moraes derruba decisões que tiraram campanha de Natasha do rádio e da TV

1. Moraes derruba decisões que tiraram campanha de Natasha do rádio e da TV

A candidata ao governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) recuperou no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de exibir sua propaganda no rádio e na televisão, no último dia do horário eleitoral gratuito. O ministro Alexandre de Moraes cassou nesta quinta-feira (1º) as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que haviam tirado a campanha do ar e mandou devolver imediatamente o direito de veiculação das peças suspensas. Natasha estava sem propaganda desde terça-feira (29), punida por insistir em inserções com trechos de uma reportagem do Fantástico, de 2021, sobre acusação de violência doméstica contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), candidato à reeleição. A investigação daquele caso foi arquivada. A eleição é no domingo (4).

Moraes derrubou duas decisões. A primeira é a liminar que suspendeu dez inserções da coligação Mato Grosso Para Todos e proibiu a reapresentação do material. A segunda elevou a multa para R$ 100 mil por exibição, vetou o uso de QR code, links e sugestões de busca que levassem à reportagem e suspendeu toda a propaganda da chapa até o fim do horário eleitoral. Para o ministro, o TRE-MT "criou óbices à divulgação de informações, sem apresentar razões legítimas para tal conduta".

O ministro apoiou a decisão em dois julgamentos do Supremo sobre liberdade de expressão. Um deles, relatado por ele em 2018, derrubou restrições legais à crítica a candidatos durante a campanha. O outro, de 2009, afastou a antiga Lei de Imprensa. Moraes escreveu que a proteção constitucional alcança opiniões "duvidosas, exageradas, condenáveis", e que "mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia". Citou ainda decisões recentes dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais reproduzir notícia já divulgada, com crítica ainda que ácida, faz parte do debate eleitoral.

A disputa começou com as peças que foram ao ar no sábado (26). A coligação de Pivetta, Mato Grosso Não Pode Parar, formada por Republicanos, Podemos, PSDB, Cidadania, União Brasil e PP, acionou o TRE-MT. O relator entendeu que as inserções reproduziam apenas os trechos acusatórios da reportagem, com menções a prisão em flagrante, agressões e estrangulamento, sem informar que a investigação foi depois arquivada por falta de justa causa. Apontou também que, em quatro peças, a frase de Pivetta "Na defesa devo ter causado alguma lesão nela" aparecia sem as duas primeiras palavras, o que mudaria o sentido da declaração. Na decisão, o tribunal afirmou que não impedia críticas ao candidato, mas a apresentação da acusação desligada do desfecho judicial.

A punição cresceu nos dias seguintes. A coligação de Pivetta informou novas exibições no domingo e na segunda-feira, e a propaganda de Natasha foi suspensa por um dia. Na terça, a candidata levou ao ar duas peças em que dizia ter sido proibida de mostrar a reportagem, acompanhadas de QR code e da sugestão de busca "Pivetta Fantástico". "Como a única mulher candidata ao governo, eu não podia deixar esse assunto fora do debate", afirmou em uma delas. O relator contou 19 exibições em 13 emissoras, considerou que a multa de R$ 50 mil não havia sido suficiente, dobrou o valor e suspendeu toda a propaganda da chapa até esta quinta.

No Supremo, a defesa, feita pelo advogado Paulo Taques, argumentou que a punição atingiu peças sobre saúde, educação e segurança que ninguém havia examinado, substituídas na tela pelo aviso "Programa suspenso por determinação da Justiça Eleitoral". Sustentou também que a primeira decisão do TRE-MT dizia não se justificar a censura de publicação futura e que, três dias depois, o mesmo relator vetou toda publicação futura. Segundo a petição, um agravo, um mandado de segurança e uma reclamação apresentados ao tribunal regional não devolveram o tempo de propaganda.

Moraes determinou que o TRE-MT seja intimado com urgência para cumprir a ordem.

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