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Jurídico Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 21:04 - A | A

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MAIS DE 70 ANOS

Chico Lima tenta reduzir pena de 16 anos pela idade, mas Zanin manda caso ao STJ

Ministro do STF negou seguimento a habeas corpus do procurador aposentado, condenado no caso da desapropriação do Jardim Liberdade

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Pedido de Chico Lima para reduzir pena pela idade terá de ser julgado pelo STJ

Pedido de Chico Lima para reduzir pena pela idade terá de ser julgado pelo STJ

Condenado em primeira instância a 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, não conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para reduzir a pena por causa da idade. O ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao habeas corpus em decisão assinada na quarta-feira (30) e publicada nesta quinta (1º). Segundo o ministro, a discussão cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar as apelações do processo sobre a desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no qual também foi condenado o ex-governador Silval Barbosa.

A defesa sustentou que Chico Lima já tinha, na data da sentença, a idade que a lei penal exige para atenuar a pena, benefício previsto para quem tem mais de 70 anos quando é condenado. Pediu que o Supremo reconhecesse essa condição e mandasse refazer o cálculo das penas dos dois crimes. Os próprios advogados ressalvaram que a redução não poderia levar a pena abaixo do mínimo previsto em lei.

Zanin apontou dois obstáculos. O primeiro é que o habeas corpus atacava uma decisão individual de um ministro do STJ, que ainda não foi analisada por um colegiado daquele tribunal. O Supremo só julga esse tipo de pedido depois que a instância anterior se esgota. Aceitar o contrário, de acordo com precedente citado pelo ministro, permitiria à parte escolher qual tribunal vai julgar sua causa.

O segundo obstáculo é que o STJ nem sequer se manifestou sobre a redução por idade. O ministro afirmou que o tema é próprio do julgamento da apelação e que examiná-lo agora significaria pular uma instância.

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A decisão do STJ contestada pela defesa não tratava do tamanho da pena. Nela, o relator do caso reconheceu que cabe ao tribunal julgar as apelações, porque os fatos atribuídos a Silval ocorreram em 2014, quando ele era governador, e têm relação com o cargo. O ministro também manteve no STJ os recursos dos demais condenados, que não têm foro, para evitar decisões contraditórias sobre a mesma sentença. Ficaram validados o recebimento da denúncia, a fase de produção de provas, a sentença e os recursos já apresentados.

O processo chegou ao STJ em 20 de maio de 2025, enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pedido do Ministério Público estadual. O pedido se baseou na mudança de entendimento do STF sobre o foro de autoridades que já deixaram o cargo.

A ação penal começou com denúncia do Ministério Público contra Silval e outros acusados pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro, todos ligados à desapropriação da área do Jardim Liberdade. A 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia em 3 de novembro de 2016 e absolveu sumariamente parte dos acusados. A sentença saiu em 6 de novembro de 2023. O ex-governador foi condenado por corrupção passiva, falsidade ideológica, praticada três vezes, e lavagem de dinheiro. Recorreram as defesas e o Ministério Público, este para reverter a absolvição de um dos réus.

Zanin não analisou se Chico Lima tem direito à atenuante. O pedido poderá ser examinado pelo STJ no julgamento da apelação.

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