Condenado em primeira instância a 16 anos, 5 meses e 25 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, não conseguiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para reduzir a pena por causa da idade. O ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao habeas corpus em decisão assinada na quarta-feira (30) e publicada nesta quinta (1º). Segundo o ministro, a discussão cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai julgar as apelações do processo sobre a desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no qual também foi condenado o ex-governador Silval Barbosa.
A defesa sustentou que Chico Lima já tinha, na data da sentença, a idade que a lei penal exige para atenuar a pena, benefício previsto para quem tem mais de 70 anos quando é condenado. Pediu que o Supremo reconhecesse essa condição e mandasse refazer o cálculo das penas dos dois crimes. Os próprios advogados ressalvaram que a redução não poderia levar a pena abaixo do mínimo previsto em lei.
Zanin apontou dois obstáculos. O primeiro é que o habeas corpus atacava uma decisão individual de um ministro do STJ, que ainda não foi analisada por um colegiado daquele tribunal. O Supremo só julga esse tipo de pedido depois que a instância anterior se esgota. Aceitar o contrário, de acordo com precedente citado pelo ministro, permitiria à parte escolher qual tribunal vai julgar sua causa.
O segundo obstáculo é que o STJ nem sequer se manifestou sobre a redução por idade. O ministro afirmou que o tema é próprio do julgamento da apelação e que examiná-lo agora significaria pular uma instância.
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A decisão do STJ contestada pela defesa não tratava do tamanho da pena. Nela, o relator do caso reconheceu que cabe ao tribunal julgar as apelações, porque os fatos atribuídos a Silval ocorreram em 2014, quando ele era governador, e têm relação com o cargo. O ministro também manteve no STJ os recursos dos demais condenados, que não têm foro, para evitar decisões contraditórias sobre a mesma sentença. Ficaram validados o recebimento da denúncia, a fase de produção de provas, a sentença e os recursos já apresentados.
O processo chegou ao STJ em 20 de maio de 2025, enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pedido do Ministério Público estadual. O pedido se baseou na mudança de entendimento do STF sobre o foro de autoridades que já deixaram o cargo.
A ação penal começou com denúncia do Ministério Público contra Silval e outros acusados pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, coação no curso do processo, organização criminosa, receptação qualificada e lavagem de dinheiro, todos ligados à desapropriação da área do Jardim Liberdade. A 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia em 3 de novembro de 2016 e absolveu sumariamente parte dos acusados. A sentença saiu em 6 de novembro de 2023. O ex-governador foi condenado por corrupção passiva, falsidade ideológica, praticada três vezes, e lavagem de dinheiro. Recorreram as defesas e o Ministério Público, este para reverter a absolvição de um dos réus.
Zanin não analisou se Chico Lima tem direito à atenuante. O pedido poderá ser examinado pelo STJ no julgamento da apelação.







