A exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades e a nomeação, para o comando da Secretaria de Saúde, de uma pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado pesaram para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, o Paulistinha (União Brasil), afastado da gestão da saúde do município. Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou nesta quinta-feira (1º) o recurso da defesa. Os desembargadores confirmaram também o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$ 1.553.123,94. As duas medidas foram pedidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em uma ação de improbidade administrativa sobre o contrato emergencial de gestão da UPA 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.
O afastamento é parcial. Nilmar segue no cargo e exerce as demais funções do mandato, mas não pode atuar na administração da saúde municipal nem conduzir procedimentos ligados ao contrato.
Segundo o acórdão, havia risco para a coleta de provas. Além da exoneração da testemunha e da escolha do secretário, os desembargadores levaram em conta tentativas de alterar a estrutura de fiscalização do contrato. O afastamento foi considerado necessário para evitar interferência na investigação.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora Fernanda Luckmann Saratt. De acordo com a Promotoria, a contratação direta, sem licitação, se apoiou em uma emergência criada pela inércia do próprio prefeito, que havia sido alertado antes pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral do Município. O contrato teria sido assinado sem planejamento e contra um parecer jurídico.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O tribunal registrou que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não surgiu de um fato inesperado, mas de um problema que a administração conhecia com antecedência.
Na execução do contrato, a investigação aponta pagamentos acima do limite previsto, reembolsos que o contrato não autorizava e despesas com serviços prestados em outro município. A soma desses itens levou ao cálculo inicial de possível prejuízo de R$ 1.553.123,94, valor usado para fixar o bloqueio. A indisponibilidade serve para garantir a devolução do dinheiro caso o dano seja confirmado ao final do processo.
Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que "as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada".
A decisão confirma integralmente a de primeira instância. A ação de improbidade, de natureza cível, ainda não foi julgada. Peixoto de Azevedo fica a 674 quilômetros de Cuiabá.







