O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) refez a totalização dos votos para deputado federal e deputado estadual das eleições de 2022 e concluiu que nada muda. Os eleitos e os suplentes continuam os mesmos, e os diplomas seguem válidos. O novo cálculo foi feito em 8 de setembro, por ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra de distribuição das sobras eleitorais e mandou aplicá-la às eleições de 2022. O plenário homologou o procedimento por unanimidade na sessão de 28 de setembro, e a resolução foi disponibilizada nesta quinta-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico, a três dias da eleição de 2026.
Mato Grosso tem oito cadeiras na Câmara dos Deputados e 24 na Assembleia Legislativa. Segundo certidão juntada ao processo, o reprocessamento não provocou nenhuma alteração na relação de eleitos e suplentes para os dois cargos.
Relator do caso, o vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, afirmou no voto que, sem mudança no resultado, não há necessidade de expedir novos diplomas nem de cancelar os anteriores. Também fica dispensada a comunicação ao TSE prevista para os casos em que a composição da Câmara dos Deputados é afetada.
A regra que motivou a recontagem foi definida pelo STF em fevereiro de 2024. Pelo entendimento, as vagas que sobram depois da primeira divisão são distribuídas pelo sistema de médias, e, quando não há mais candidatos com votação equivalente a 20% do quociente eleitoral, todos os partidos que disputaram a eleição entram na partilha. Em março de 2025, ao julgar recursos, o Supremo desistiu de limitar os efeitos da decisão ao futuro e determinou que o critério valesse desde 2022.
O TSE fixou um procedimento único para todo o país. Os tribunais regionais tiveram de reprocessar as eleições proporcionais de 2022 entre 5 e 8 de setembro, usando a versão lacrada do sistema de totalização preparada para as eleições de 2026. Partidos, federações e coligações não precisaram ser convocados. A justificativa é que se tratava de emitir um novo relatório para consolidar o histórico de um ato já realizado, e não de proclamar um resultado novo.
Em Mato Grosso, o reprocessamento foi executado às 10h50 do dia 8 pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições. Antes, o tribunal verificou se algum dos eleitos havia se desfiliado do partido, etapa exigida pela norma do TSE.
Acompanharam o relator a juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, os juízes Pérsio Oliveira Landim, Raphael de Freitas Arantes, Jean Garcia de Freitas Bezerra e Eduardo Calmon de Almeida Cezar e a presidente do tribunal, desembargadora Serly Marcondes Alves. O Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei, representado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva.







