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Eleições Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 08h:00 - A | A

“LEI SECA” ELEITORAL

Venda de álcool será proibida em 15 cidades de MT na eleição; veja horários

Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita a restrição começa às 10h de sábado; em Vila Rica, Confresa e vizinhas, vale só no domingo, da meia-noite às 18h.

Rojane Marta/Fatos de MT

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lei seca

Quinze municípios de Mato Grosso terão restrição à venda de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições, no domingo (4), mas o eleitor precisa ficar atento ao horário, porque cada zona eleitoral definiu um período diferente. As quatro portarias foram publicadas nesta terça-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e se baseiam no poder de polícia dos juízes eleitorais para garantir a ordem nos locais de votação. Quem descumprir responde por desobediência eleitoral, crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de ter os produtos apreendidos.

O período mais longo é o da 33ª Zona Eleitoral, que abrange Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Pela portaria do juiz João Zibordi Lara, mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras e restaurantes ficam proibidos de vender ou servir bebida alcoólica das 10h de sábado (3) até as 20h de domingo (4), no horário de Cuiabá. São 34 horas de restrição, e a portaria prevê prisão em flagrante para os infratores.

Na 15ª Zona Eleitoral, de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, o juiz Raphael Alves Oldemburg proibiu a venda, comercialização e distribuição das 20h de sábado às 18h de domingo, no horário de Brasília, o que corresponde às 19h de sábado e 17h de domingo no horário local.

As outras duas zonas concentraram a proibição no próprio dia da votação. Em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, da 16ª Zona Eleitoral, a portaria do juiz Felipe Barthon Lopez, em substituição, vale da 0h às 18h de domingo, também no horário de Brasília. Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, da 28ª Zona Eleitoral, o juiz Lessandro Réus Barbosa fixou o mesmo intervalo, da 0h às 18h de domingo, mas foi além das outras: proibiu não só a venda como o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, hotéis, lojas de conveniência, eventos, por ambulantes e em locais públicos. Essa portaria já prevê a repetição da medida no segundo turno, se houver, em 25 de outubro, no mesmo horário, e determina que as forças policiais fiscalizem o cumprimento.

Nas demais zonas eleitorais do Estado, incluindo Cuiabá e Várzea Grande, não havia portaria de restrição publicada nesta edição do Diário. A votação no primeiro turno vai das 8h às 17h no horário de Brasília, ou seja, das 7h às 16h em Mato Grosso.

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