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Eleições Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 20:06 - A | A

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Crianças expostas

Vídeo de Alessandra com cenas de abrigo infantil fica no ar, mas MP vai avaliar exposição

Zé Carlos do Pátio acusa Alessandra Cróco de usar imagens de um espaço público fechado ao qual os demais candidatos não têm acesso

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Alessandra Ferreira Cróco de Souza

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido do candidato a deputado estadual Zé Carlos do Pátio (PV) para tirar do ar um vídeo de campanha da candidata ao mesmo cargo Alessandra Cróco (Podemos) com cenas gravadas dentro da Casa Abrigo de Rondonópolis, unidade que acolhe crianças. Ao mesmo tempo, o magistrado registrou preocupação com a exibição dessas imagens em propaganda eleitoral e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie as providências cabíveis. A decisão é de 22 de setembro e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23).

A proteção da imagem e da privacidade de crianças e adolescentes está no Estatuto da Criança e do Adolescente, lembrou o juiz. Ele apontou ainda que uma legenda do vídeo atribui às crianças retratadas uma condição pessoal sensível. Como a ação trata apenas de uso de bem público em benefício de candidatura, esse ponto ficou fora do processo e foi encaminhado ao Ministério Público.

A representação acusa Alessandra de conduta vedada. Segundo Pátio, a Casa Abrigo é unidade de acesso restrito, com regras próprias de sigilo e preservação da identidade dos acolhidos, e as imagens não poderiam ser obtidas pelos outros candidatos em igualdade de condições. Ele citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual usar dependências de prédio público fechado aos concorrentes para gravar material de campanha configura irregularidade.

A defesa sustentou que o vídeo é uma entrevista gravada em estúdio e que os trechos do abrigo aparecem em preto e branco, somam menos de 40 segundos e não mostram o rosto de nenhuma criança. Afirmou ainda que essas cenas já integravam outra publicação do mesmo perfil, de 3 de março, feita quando ela era secretária municipal de Promoção e Assistência Social e pedia à população que denunciasse casos de maus-tratos.

Para o juiz, esse é o ponto que muda a análise. O que a lei proíbe é entrar em espaço público fechado aos adversários para produzir propaganda. Nada nos autos indica que a candidata tenha voltado à unidade depois de deixar o cargo, em 1º de abril. A presença da então secretária em uma unidade da própria pasta, acompanhando o serviço, é em princípio parte da função. A discussão, então, passa a ser se reaproveitar na campanha imagens antigas da atuação administrativa equivale a usar bem público, questão que depende de instrução.

Também não houve, segundo a decisão, risco imediato que justificasse a remoção, já que as cenas centrais estão no perfil desde março. Retirar o vídeo agora, escreveu o magistrado, praticamente esgotaria o objeto da ação e anteciparia o julgamento. O pedido para proibir de forma genérica qualquer imagem gravada em bens públicos foi negado por configurar restrição prévia à propaganda.

Alessandra tem cinco dias para apresentar defesa e deverá anexar o vídeo completo publicado em março. Depois, o Ministério Público Eleitoral se manifesta e o processo volta ao juiz.

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