O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a notificação por edital de William Silva Guimarães, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação à violência e associação criminosa em mensagens divulgadas em um grupo de WhatsApp. A decisão foi tomada após a Justiça constatar que o acusado está em local incerto e não sabido.
O caso teve início a partir de representação da Polícia Federal, que apontou mensagens atribuídas a um usuário de telefone com DDD de Pernambuco incitando integrantes de um grupo denominado “Ainda Espera Existência” a agir com “extrema e espantosa violência”, incluindo ataques e até sequestro de policiais. As mensagens teriam sido divulgadas no contexto dos atos antidemocráticos ocorridos em 1º de agosto de 2023.
Em 23 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra William Silva Guimarães pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, em forma equiparada pela animosidade contra as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais. A acusação também aponta concurso de pessoas e concurso material entre os delitos.
Após o recebimento da denúncia, Moraes determinou a notificação do acusado para apresentar resposta prévia no prazo legal de 15 dias. No entanto, diligência realizada por oficial de Justiça não conseguiu localizá-lo. Segundo certidão encaminhada ao STF, a mãe do denunciado informou que ele estaria viajando a trabalho para o Estado de Mato Grosso, exercendo a profissão de carreteiro, sem previsão de retorno, e se recusou a fornecer contato telefônico.
Diante desse cenário, o ministro aplicou as regras do Código de Processo Penal e da Lei 8.038/1990, que autorizam a notificação por edital quando o réu não é encontrado ou cria dificuldades para o cumprimento da diligência. O edital deverá conter o teor resumido da acusação e conceder prazo de 15 dias para manifestação.
Na decisão, Moraes citou precedente da própria Corte segundo o qual, certificado pelo oficial de Justiça que o réu se encontra em local incerto, a citação por edital é considerada regular. A Secretaria Judiciária foi acionada para adotar as providências cabíveis, e a Procuradoria-Geral da República foi cientificada.
Com a publicação do edital, o processo segue no Supremo, aguardando eventual manifestação da defesa ou o decurso do prazo legal para a continuidade da ação penal.


