O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para apurar a conduta do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, acusado de atuar com parcialidade e de manter relações indevidas com advogados em um processo judicial que resultou em prejuízo milionário a uma das partes. A reclamação disciplinar foi apresentada pelo agricultor Luiz Zanella e pede a aplicação da sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na petição, o reclamante sustenta que decisões proferidas pelo desembargador em uma ação possessória teriam sido influenciadas por interesses externos ao processo, com indícios de corrupção judicial e favorecimento ilícito. Segundo a narrativa, houve mudança abrupta e injustificada de entendimento do magistrado no julgamento de recurso de apelação, apesar de as provas analisadas serem as mesmas já apreciadas em decisões anteriores.
A reclamação detalha que, após a entrada de advogados ligados ao grupo investigado, o processo passou a tramitar com celeridade incomum, tendo o recurso sido pautado para julgamento em menos de 24 horas após a juntada de substabelecimentos. O autor também aponta que o valor da causa foi elevado de R$ 1 milhão para R$ 48 milhões, o que teria resultado em honorários sucumbenciais superiores a R$ 4,8 milhões, considerados desproporcionais e favoráveis aos patronos da parte adversa.
De acordo com a representação, o reclamante perdeu a posse do imóvel objeto da disputa e passou a ser cobrado por valores que chegam a R$ 9,5 milhões, montante que, segundo ele, decorre diretamente da atuação parcial do magistrado. A petição relaciona os fatos à chamada Operação Sisamnes, que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais, e lembra que o desembargador já foi afastado cautelarmente em outro procedimento no próprio CNJ.
Além da abertura de PAD, a defesa pede que o Conselho comunique oficialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a existência da reclamação disciplinar e dos indícios de quebra de imparcialidade, para que a Corte avalie a suspensão dos efeitos do acórdão questionado enquanto durarem as apurações. O pedido inclui ainda o compartilhamento de informações com o Ministério Público Federal e o acesso integral aos procedimentos sigilosos conexos em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça.
A reclamação afirma que a conduta atribuída ao magistrado viola deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura, como imparcialidade, integridade, transparência e decoro. O CNJ ainda deverá decidir sobre o processamento da representação e as providências cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.


