Hospitais, clínicas, distribuidoras e farmácias estão proibidos de vender, distribuir ou usar o lote 025155 do Dysport, toxina botulínica com falsificação confirmada, e os lotes Z005197 e Z012354 do Keytruda (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL, imunoterápico usado no tratamento de câncer, com suspeita de falsificação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também determinou a apreensão das unidades. As resoluções foram assinadas no dia 15 pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca, e publicadas nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
O Dysport falsificado foi identificado pela Beaufour Ipsen Farmacêutica, empresa que detém o registro do medicamento no Brasil. A comunicação à Anvisa apontou várias diferenças em relação ao produto original. A validade impressa nas unidades falsas é junho de 2028, enquanto o lote genuíno vence em junho de 2027. Os números de lote, validade e código do material aparecem mais espaçados e fora do alinhamento padrão.
O frasco-ampola também tem formato diferente do original. O código de barras corresponde a outro lote, o W26232, e o rótulo da caixa traz uma arte gráfica nova, que não segue o padrão do produto importado e distribuído no país. Com esse conjunto de divergências, a agência classificou o caso como falsificação. O fabricante das unidades falsas é desconhecido.
No caso do Keytruda, a Merck Sharp & Dohme Farmacêutica, detentora do registro, comunicou à Anvisa a identificação, no mercado nacional, de unidades dos dois lotes com características diferentes das do medicamento original. A agência tratou o caso como suspeita de falsificação. Justificou a medida preventiva pela necessidade de evitar que a população seja exposta a produto falso, já que há unidades suspeitas em circulação.
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O Dysport é uma toxina botulínica tipo A usada em procedimentos estéticos e em tratamentos neurológicos. O Keytruda é um imunoterápico de alto custo aplicado em pacientes com diferentes tipos de câncer, geralmente em hospitais e clínicas de oncologia.
As medidas têm base na Lei 6.360, de 1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos, e na lei de criação da Anvisa, de 1999. Unidades dos lotes citados não podem ser comercializadas, distribuídas nem usadas, e devem ser recolhidas pelas autoridades sanitárias.







