01 de Fevereiro de 2026
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Geral Sábado, 17 de Janeiro de 2026, 11:11 - A | A

Sábado, 17 de Janeiro de 2026, 11h:11 - A | A

prejuízo financeiro

Associação pede devolução de ICMS sobre energia solar e cobra R$ 2 milhões por dano moral coletivo

Entidade sustenta que Mato Grosso manteve arrecadação mesmo após decisões judiciais com efeitos gerais

Rojane Marta/Fatos de MT

A Associação Equestre e Hípica de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública de caráter consumerista contra o Estado de Mato Grosso para cobrar a devolução de valores de ICMS que, segundo a entidade, foram cobrados de forma ilegal sobre a compensação de energia gerada por sistemas de micro e minigeração solar. No pedido, a associação também requer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a apresentação, em 15 dias, de documentos que detalhem a arrecadação do imposto no período questionado. A ação foi proposta em Cuiabá em 15 de janeiro de 2026.

De acordo com a petição, o governo estadual teria arrecadado ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada a consumidores com geração solar entre 2021 e o fim de 2022. A associação afirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu cautelarmente a cobrança em 15 de fevereiro de 2022 e, depois, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade que afastou a incidência do tributo no sistema de compensação, por falta de fato gerador. A entidade também cita o julgamento do STF no ARE 1.464.347/MT, com repercussão geral, como reforço para sustentar que a cobrança não deveria ter ocorrido.

No pedido de liminar, a associação solicita que o Estado seja obrigado a apresentar extratos, planilhas e relatórios completos com os valores de ICMS arrecadados sobre energia solar de todos os contribuintes entre abril de 2021 e dezembro de 2022, abrangendo o período não prescrito. A petição também pede que o governo apresente documentos sobre cobranças retroativas realizadas após as decisões judiciais citadas e que entregue outros dados considerados necessários para apurar o total a ser restituído, já que a entidade diz não ter acesso ao montante integral arrecadado.

Para forçar o cumprimento, a associação requer a fixação de multa diária, em valor não inferior a R$ 10 mil, se o Estado descumprir a ordem judicial de apresentação das informações. No mérito, o pedido é para que o Judiciário confirme a tutela de urgência e condene o Estado a restituir o indébito e pagar danos materiais coletivos aos consumidores afetados, com apuração dos valores em liquidação de sentença, além de incluir eventual restituição relacionada a cobranças retroativas praticadas no mesmo período.

O pedido de dano moral coletivo é fixado em R$ 2.000.000,00. A associação sustenta que a cobrança tributária considerada indevida teria abalado a confiança e a boa-fé da coletividade e ultrapassaria o prejuízo individual de cada contribuinte, razão pela qual pede condenação específica, além da devolução do que foi pago.

Na ação, a associação atribuiu valor de causa de R$ 9.117.155,35, indicado “para efeitos fiscais e de alçada”. Em outra parte da petição, a entidade afirma que usou como referência uma estimativa de R$ 7.117.155,35 relacionada ao ICMS sobre a TUSD, e que esses números serviriam como base para estimar o valor econômico discutido, já que o total arrecadado, segundo a autora, depende de documentos que estariam sob guarda do próprio Estado.

Ao final, a associação também pede a condenação do Estado ao pagamento de verbas de sucumbência e honorários advocatícios, além de declarar que a devolução aos consumidores deverá ocorrer de forma individual, mediante comprovação das cobranças e pagamentos e cálculo dos valores, com quantias vinculadas ao processo.

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