Concursos públicos realizados em Sinop não poderão mais ser destinados exclusivamente à formação de cadastro reserva. Uma nova lei municipal passou a exigir que os editais informem, de forma expressa, o número mínimo de vagas a serem preenchidas.
A medida está prevista na Lei Ordinária nº 3.644/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Sinop, que teve sanção tácita do prefeito e foi promulgada pelo presidente do Legislativo. A norma vale para concursos promovidos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e demais órgãos da administração pública direta e indireta do município.
Pela nova regra, os editais deverão indicar não apenas a quantidade mínima de vagas a serem providas, mas também as vagas já existentes e formalmente autorizadas para preenchimento imediato. A formação de cadastro reserva passa a ser permitida apenas de forma complementar, desde que haja previsão clara de vagas efetivas no certame.
Com isso, fica vedada a realização de concursos sem perspectiva concreta de nomeação, prática que vinha sendo alvo de críticas por gerar expectativas nos candidatos sem garantia de convocação.
A legislação estabelece ainda que o descumprimento das exigências resultará na nulidade do edital do concurso público, além da responsabilização administrativa da autoridade responsável pela publicação.
A Lei Ordinária nº 3.644/2026 já está em vigor e passa a orientar a elaboração dos futuros concursos públicos em Sinop, com foco em ampliar a transparência e dar maior segurança jurídica aos candidatos.










