A defesa do soldado da Polícia Militar Raylton Duarte Mourão, acusado de assassinar a personal trainer Rozeli da Costa Souza Nunes, 33 anos, em Várzea Grande, pediu à Justiça a sua impronúncia, alegando que a investigação foi marcada por uma série de ilegalidades, incluindo a manipulação de provas e a obtenção de uma confissão sob ameaça. O crime ocorreu na manhã de 11 de setembro de 2025, quando Rozeli foi morta a tiros dentro de seu carro, no bairro Cohab Canelas. A defesa questiona a validade das principais provas apresentadas pela acusação e afirma que não existem indícios suficientes que conectem o PM ao homicídio.
O documento de alegações finais, protocolado no último dia 8 de fevereiro, ataca duramente a condução do inquérito policial. Os advogados sustentam que a prova central da acusação, baseada em imagens de câmeras de segurança, é frágil e foi manipulada. Segundo a defesa, os vídeos que supostamente mostram a ação dos criminosos não foram juntados integralmente aos autos, sendo apresentados apenas “prints fragmentados, estáticos e unilateralmente selecionados”.
“Não há nos autos qualquer prova testemunhal direta a não ser da testemunha indireta e irmã da vítima onde constam várias contradições”, afirmam os advogados no documento. A defesa aponta ainda a quebra da cadeia de custódia das imagens, questionando quem as obteve, como foram armazenadas e se houve edições. Para os advogados, a autoridade policial “escolheu os prints, atribuiu horários, inferiu condutas e constrói narrativas” para incriminar o acusado.
Outro ponto da argumentação da defesa é a suposta coação para que Raylton confessasse o crime. Os advogados alegam que o soldado foi ameaçado com a prisão de familiares e a retirada de seus filhos pelo Conselho Tutelar. “E não se argumente em confissão extrajudicial até porque obtida sob coação pois o defendente Raylton alegou ameaças”, diz um trecho da petição.
A defesa lista ainda outras supostas ilegalidades, como abuso de autoridade durante a investigação, com ameaças à esposa do acusado, e a exposição midiática antecipada de Raylton com cartazes de “procurado”. Os advogados argumentam que a busca e apreensão na casa do PM foi baseada em prova inexistente e que elementos cruciais, como a arma do crime e a motocicleta utilizada, nunca foram efetivamente apreendidos e periciados de forma a comprovar a ligação com o soldado.
Diante do que consideram uma “pobreza descritiva e generalidade da peça inaugural”, os advogados pedem a impronúncia de Raylton Duarte Mourão e do outro acusado, Vitor Hugo Oliveira da Silva. A impronúncia, prevista no artigo 414 do Código de Processo Penal, ocorre quando o juiz não se convence da existência do crime ou de indícios suficientes de autoria. Caso o pedido seja aceito, os acusados não serão levados a júri popular.





