Em uma ação declaratória que se arrasta há 17 anos na Justiça de Mato Grosso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário (SINTAP/MT) a pagar um saldo remanescente de honorários periciais e, ao mesmo tempo, questionou a abrangência do laudo técnico que deveria comprovar a insalubridade nas atividades dos servidores. A decisão aponta que a perícia se restringiu a unidades na capital, deixando de fora diversos locais de trabalho no interior do estado, o que pode comprometer a análise do direito ao adicional pleiteado desde 2009.
O processo, ajuizado pelo SINTAP/MT contra o Estado de Mato Grosso, busca o reconhecimento do adicional de insalubridade para seus filiados, com pagamento de valores retroativos a 2006. No entanto, a fase de produção de provas tem se mostrado um desafio. Na recente decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou a principal falha do trabalho pericial. “Analisando os autos, verifico que, por ocasião do deferimento da prova pericial, a parte autora foi intimada a juntar aos autos a lista dos locais a serem periciados, tendo indicado unidades sede, unidades de execução, barreiras sanitárias e postos localizados no interior do Estado. Contudo, ao se analisar os laudos confeccionados nestes autos [...], infere-se que a perícia se restringiu à cidade de Cuiabá”, observou o magistrado.
Diante da constatação, o juiz determinou que o próprio sindicato se manifeste sobre a falha. O SINTAP/MT terá 15 dias para informar “se as perícias já realizadas atendem integralmente ao pedido de produção de prova pericial por ela formulado, especialmente considerando a ausência de vistoria nos diversos locais indicados no interior do Estado”. A medida busca evitar a anulação futura do laudo e o prolongamento ainda maior do processo.
Paralelamente, o juiz determinou que o perito judicial preste esclarecimentos solicitados pelo sindicato sobre o grau de insalubridade de engenheiros agrônomos e agentes fiscais, bem como sobre a presença de agentes biológicos em suas atividades. O perito também terá 15 dias para responder.
A decisão também resolveu uma pendência financeira, estabelecendo que cabe ao SINTAP/MT o pagamento de R$ 2.500,00, valor restante dos honorários periciais totais de R$ 27.500,00. O magistrado esclareceu que, com o fim da conexão com outro processo, a responsabilidade pelo pagamento passou a ser exclusiva do sindicato, que requereu a perícia para beneficiar seus representados. O prazo para o pagamento também é de 15 dias.





