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Jurídico Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 13:52 - A | A

Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 13h:52 - A | A

Crise na segurança:

Desembargador critica inércia da Sejus e ordena identificação de torturadores em 5 dias

Desembargador aponta descumprimento reiterado de ordens judiciais e inércia da Secretaria de Justiça em apurar denúncias de agressão na Penitenciária "Ferrugem", em Sinop.

Rojane Marta/Fatos de MT

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), elevou para R$ 150 mil a multa diária a ser paga pelo Estado e fixou um novo e improrrogável prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) identifique os policiais penais acusados de praticar tortura contra presos na Penitenciária "Ferrugem", em Sinop. A decisão, proferida nesta terça (10), é o capítulo mais recente de uma crise iniciada com denúncias de agressões e uso de spray de pimenta diretamente nos olhos de um detento, e evidencia o que o magistrado classificou como um descumprimento contumaz de ordens judiciais por parte do Governo.

Na decisão, o desembargador critica duramente a postura da Sejus, que, após duas ordens judiciais para que os agressores fossem identificados, apresentou apenas uma lista com nomes de servidores que coincidem com os apelidos e prenomes citados pelos detentos. Para Perri, a Secretaria não cumpriu a determinação. "Identificar não se confunde com listar. A identificação pressupõe a individualização precisa e inequívoca do sujeito apontado como autor de determinada conduta", escreveu o desembargador, ressaltando que a simples listagem de homônimos é uma "mera operação burocrática" que não atinge a finalidade da ordem judicial.

O caso teve início com um relatório do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) que, em dezembro de 2025, já recomendava a identificação dos policiais. Diante da inércia da Sejus, uma primeira decisão judicial fixou prazo e multa de R$ 5 mil. Com o novo descumprimento, a multa foi elevada para R$ 100 mil ao Estado e R$ 10 mil ao secretário de Justiça, até chegar aos valores atuais de R$ 150 mil e R$ 15 mil, respectivamente. "A alegação de 'desalinhamento pontual no fluxo de comunicação interinstitucional' não constitui justificativa apta a afastar a incidência da multa", afirmou Perri. Leia também: TJ determina fim do “latão”, perícias e inspeções mensais em presídios de Cuiabá, VG e Rondonópolis

Um dos pontos mais graves da decisão é a determinação de que o procedimento de reconhecimento dos policiais seja conduzido pessoalmente pelo Corregedor-Geral da Sejus, sendo "absolutamente inadmissível" a delegação da tarefa a colegas de farda dos denunciados, como vinha ocorrendo. Segundo o magistrado, a presença de outros policiais no ato de identificação gera "fundado receio de intimidação dos reeducandos".

O desembargador advertiu o secretário de Justiça e o Corregedor-Geral que o novo descumprimento poderá levar não apenas a novas multas, mas também à extração de peças para apuração dos crimes de desobediência e prevaricação, além do possível afastamento de seus cargos. A decisão também garante que os presos denunciantes não poderão sofrer qualquer tipo de retaliação, como transferências ou sanções disciplinares, durante e após o procedimento de identificação.

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