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Jurídico Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026, 11:44 - A | A

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Sistema prisional

TJ determina fim do “latão”, perícias e inspeções mensais em presídios de Cuiabá, VG e Rondonópolis

Decisão do desembargador Orlando Perri amplia liminar de Sinop para unidades em Cuiabá, VG e Rondonópolis e determina perícias, inspeções mensais e preservação de imagens por 5 anos

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ampliou os efeitos de um habeas corpus coletivo para alcançar seis unidades prisionais do Estado e determinou uma série de medidas emergenciais para garantir água, ventilação, higiene e controle do uso da força dentro dos presídios. A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, da Primeira Câmara Criminal, no Habeas Corpus Coletivo nº 1047157-95.2025.8.11.0000, e foi proferida em 4 de fevereiro de 2026.

O habeas corpus havia sido impetrado originalmente em favor de um preso da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, a “Ferrugem”, em Sinop, e depois convertido em instrumento de tutela coletiva da população carcerária da unidade. Em manifestação posterior, a Defensoria Pública, por meio do GAEDIC-Prisional, pediu que a liminar concedida em 19 de dezembro de 2025 fosse estendida a outras unidades, sob o argumento de que as violações documentadas em Sinop se repetem de forma “generalizada, estrutural e institucionalizada” no sistema prisional mato-grossense.

O relator acolheu o pedido e estendeu a ordem para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, a Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, também na capital, o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), em Várzea Grande, o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG), a Penitenciária Major Eldo Sá Correa, a “Mata Grande”, em Rondonópolis, e a Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis.

Na decisão, Perri registra que a Defensoria juntou relatórios de inspeção do GMF/TJMT, do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da própria instituição, descrevendo racionamento crônico de água, superlotação, falta de colchões, infestação por ratos, baratas e carrapatos, kits de higiene insuficientes, denúncias de violência e alimentação apontada como de baixa qualidade. O relator cita ainda situações de restrição de banho de sol, improvisos degradantes para armazenamento de água e relatos de visitas íntimas em condições consideradas incompatíveis com padrões mínimos de dignidade.

O desembargador também pontua que a versão apresentada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) em ofício de 23 de janeiro de 2026, no sentido de que haveria abastecimento e padronização de fornecimentos, “contrasta frontalmente” com o quadro descrito nos relatórios. Na manifestação, a Sejus informou, entre outros pontos, instalação de bebedouros industriais, aquisição de climatizadores e existência de contratos para absorventes, além de reconhecer limitações em algumas unidades, como rede elétrica antiga que impede instalação completa de climatização e baixa capacidade de armazenamento de imagens de CFTV em Várzea Grande.

Ao fundamentar a extensão, Perri cita precedente do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a ampliação territorial de habeas corpus coletivo diante de identidade de circunstâncias fáticas, além de mencionar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário e o dever do Estado de assegurar o chamado mínimo existencial, como água potável, higiene, ventilação, iluminação, assistência à saúde e integridade física e moral das pessoas sob custódia.

Entre as determinações, o relator ordenou o fim imediato de qualquer racionamento de água, com disponibilidade diária e contínua nas celas, banheiros e áreas comuns, e determinou que, se a infraestrutura atual for insuficiente, o Estado adote providências como ampliação de reservação, manutenção de encanamentos e outras soluções técnicas. Também determinou perícia técnica para avaliar a qualidade da água e estabeleceu regras de registro e transparência sobre o uso de armamentos menos letais, com criação de livro de ocorrências e pesagem de equipamentos de aspersão antes e depois do uso, além da proibição de porte de equipamentos adquiridos por conta própria por policiais penais.

A decisão ainda proibiu o fechamento do “latão” como rotina, admitindo a medida apenas em situações excepcionais e temporárias, e determinou registro formal sempre que houver uso. Também determinou plano para remoção progressiva dessas estruturas em 30 dias, com cronograma e prazo máximo de 180 dias, e ordenou funcionamento ininterrupto de exaustores, especialmente em celas onde ainda existam essas portas metálicas.

No bloco de medidas técnicas, o relator determinou perícias e vistorias em prazos definidos, incluindo laudo de engenharia civil para avaliar estrutura, infiltrações, ventilação, iluminação e temperatura, além de inspeção da Vigilância Sanitária sobre armazenamento, preparo e distribuição de alimentos e análise ambiental para aferição de temperatura, iluminação e qualidade do ar. Também impôs a obrigação de backup e preservação de imagens de CFTV por cinco anos, com disponibilização a órgãos de fiscalização quando solicitado.

Para garantir efetividade, Perri fixou multa diária de R$ 100 mil contra o Estado de Mato Grosso em caso de descumprimento injustificado, após os prazos estabelecidos, com reversão ao Fundo Penitenciário Estadual. Além disso, impôs multa diária pessoal de R$ 10 mil, de forma solidária, ao secretário de Justiça e aos diretores das unidades, prevendo afastamento das penalidades apenas mediante comprovação objetiva de impossibilidade material ou demonstração de medidas concretas em andamento, como contratos, licitações e obras.

O relator determinou ainda a realização de inspeções mensais pelos juízos de execução penal das comarcas correspondentes, com relatórios circunstanciados encaminhados ao gabinete do desembargador, e oficiou a Defensoria Pública para acompanhamento contínuo do cumprimento das ordens. A decisão ordena ciência imediata à Sejus e direções das unidades, ao Ministério Público, à Politec e ao governador, além de publicidade no Diário de Justiça e no portal do TJMT.

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