O governador Mauro Mendes publicou o Decreto nº 1.855, de 22 de janeiro de 2026, que regulamenta a atividade de instrutoria na Escola de Governo e nas escolas de formação do Poder Executivo de Mato Grosso, estabelecendo regras para seleção, limites de atuação e pagamentos por hora-aula. O ponto que mais chama atenção é a padronização dos valores e das exigências: a gratificação de incentivo pode chegar a R$ 140 por hora-aula para instrutores com doutorado ou pós-doutorado, enquanto funções de tutor e designer em educação a distância ficam limitadas a R$ 50 por hora-aula, independentemente da titulação.
O decreto detalha quem pode compor o quadro de instrutores, abrindo a possibilidade não só para servidores efetivos e também comissionados, temporários e empregados públicos do Executivo, como também para servidores de outros entes e profissionais técnico-especializados sem vínculo com o Estado. Na prática, a formação continuada passa a operar com banco de instrutores e credenciamentos com validade de até dois anos, permitindo que cada escola publique editais próprios e até utilize listas compartilhadas de outras instituições, conforme a demanda dos cursos.
Outra mudança relevante é o controle de carga horária. A norma fixa teto de 300 horas-aula por ano somadas entre todas as escolas de formação, com possibilidade de ampliação excepcional até 600 horas-aula mediante justificativa e autorização do dirigente máximo do órgão. O decreto também busca blindar a rotina dos órgãos: quando a instrutoria ocorrer durante a jornada do servidor, a autorização do superior imediato vira condição e a atividade não pode gerar necessidade de substituição nem comprometer o trabalho regular.
O texto reforça ainda vedações e consequências. Fica proibido receber pagamento de outra fonte pelas mesmas atividades e também atuar como instrutor quando a tarefa for inerente às atribuições do cargo. Se houver descumprimento, a penalidade inclui devolução de valores recebidos indevidamente, impedimento de atuar como instrutor por dois anos e aplicação de sanções disciplinares cabíveis. A norma prevê, ainda, que instrutores com desempenho considerado insatisfatório poderão ser substituídos e também ficar impedidos de atuar pelo mesmo período.
No campo administrativo, o decreto descreve o rito de pagamento e a documentação mínima para instruir o repasse, vinculando os valores ao projeto pedagógico e à disponibilidade orçamentária e financeira. Também há uma diretriz de padronização: escolas de formação que tenham editais vigentes precisarão publicar novos editais em até 90 dias para adequação integral às novas regras.
Por fim, uma cláusula com impacto direto sobre conteúdos produzidos em cursos chama atenção por seu alcance. O decreto determina que materiais didáticos, conteúdos pedagógicos, videografias, bibliografias, questionários, pesquisas e demais produtos criados ou atualizados por instrutores e equipes de EaD, no âmbito dessas atividades, passam a ser de titularidade exclusiva do Estado de Mato Grosso, com vedação de uso, reprodução ou distribuição sem autorização formal, ainda que seja assegurado o reconhecimento da autoria intelectual.


