Quem ficou devendo para a Dona do Lar continua devendo, mesmo depois da falência da rede de lojas de Cuiabá. O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu no início de outubro que as dívidas de clientes com a empresa fazem parte do patrimônio que será usado para pagar os credores. Por isso, negou o pedido de um consumidor que foi negativado no SPC e na Serasa em nome da rede depois da quebra e queria a retirada imediata da restrição.
“A decretação da falência não extingue, por si só, os créditos titularizados pela sociedade empresária”, escreveu o magistrado. Segundo ele, esses valores integram o ativo que a administração judicial precisa arrecadar em benefício de todos os credores. A cobrança feita a um cliente, portanto, não perde a validade só porque a loja quebrou.
O consumidor afirmou dever R$ 209,19, referentes a uma compra de 2024, e alegou que a anotação no nome dele só foi disponibilizada em 4 de junho de 2026, quando a falência já tinha sido decretada. Ele depositou o valor em juízo e pediu, em caráter de urgência, a exclusão do registro nos cadastros de proteção ao crédito e o reconhecimento do pagamento como quitação.
O juiz não analisou o mérito. Para ele, a discussão sobre a existência da dívida, a origem do débito e o efeito do depósito exige uma ação própria, com direito de defesa da massa falida, e não pode ser decidida dentro do processo principal da falência. O magistrado ressaltou que o caso continua sob a competência da vara de falências. Também afirmou que o fato de a restrição ter aparecido depois da quebra não basta para provar que a dívida não existe, já que o próprio consumidor atribui a origem da cobrança a 2024. O dinheiro depositado ficará vinculado ao processo, sem saque, transferência ou efeito de quitação, até nova decisão.
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Pesou também a falta de papéis. A administradora judicial, MPB Administração Judicial, informou que ainda não tem os documentos contábeis da rede para confirmar a origem e a situação da cobrança.
Esse buraco de informação levou o juiz a apertar a sócia da empresa. A Companhia Saúde Acessível S.A., apontada nos documentos societários juntados ao processo, e seu representante legal serão intimados pessoalmente. Eles terão 15 dias para entregar à administradora tudo o que souberem sobre bens, mercadorias, veículos, dinheiro, créditos a receber, contas bancárias, aplicações, livros contábeis, contratos e senhas de sistemas financeiros. Também terão de indicar o que estiver em poder de terceiros. A decisão registra que os representantes da rede ainda não cumpriram integralmente os deveres impostos pela Lei de Falências. O juiz advertiu que o descumprimento injustificado pode levar às sanções previstas na lei, sem prejuízo de medidas civis e penais.
A busca por patrimônio esbarrou em portas fechadas. Em 18 de junho, a administradora foi até a antiga sede da rede, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, e encontrou o imóvel trancado, com vidros e acessos cobertos por dentro com material parecido com papel kraft. No centro de distribuição, na Avenida do Moinho, também trancado, só foi possível olhar por frestas. As mercadorias que a própria administradora tinha visto antes da falência não estavam mais lá, e nenhum veículo da empresa foi localizado.
Para o juiz, não ter achado bens à vista não autoriza concluir que eles não existem. Ele mandou consultar os sistemas Renajud e Infojud e os registros de imóveis, e oficiar cartórios de imóveis e de títulos e documentos. O Detran-MT terá de informar os veículos que estão ou já estiveram em nome da rede e as transferências feitas nos cinco anos anteriores à falência, com datas e compradores. A Receita Federal deverá fornecer escriturações e dados fiscais, e os órgãos de proteção ao crédito, informações sobre títulos e valores que a empresa tenha a receber.
O processo também pode parar por falta de dinheiro. A pedido da administradora e com parecer favorável do Ministério Público, o juiz determinou a publicação de edital com prazo de dez dias para os interessados se manifestarem, já que até agora nenhum bem foi efetivamente arrecadado. Um ou mais credores podem pedir que a falência continue, desde que paguem as despesas essenciais e os honorários da administradora. O magistrado deixou expresso que o edital não significa reconhecer que a empresa não tem patrimônio nem autoriza encerrar a falência neste momento. O plano de venda dos ativos ficou para depois, porque ainda não há bens para vender.
A falência da Dona do Lar foi decretada em maio pelo mesmo juiz. A rede, conhecida em Mato Grosso pela venda de móveis e eletrodomésticos, tinha pedido recuperação judicial em 2022. Segundo a sentença, a empresa fechou as lojas sem comunicar a Justiça, deixou de cumprir o plano de recuperação, parou de pagar parcelas aos credores em 2025 e apresentou indícios de esvaziamento do patrimônio.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.







