Empresas que perderam mercado com o tarifaço americano e indústrias de fertilizantes e de minerais críticos passam a ter acesso a até R$ 13,5 bilhões em crédito da União. O Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano aprovou o plano de aplicação desses recursos em sessão de 19 de agosto, e a Resolução nº 1, assinada pela coordenadora do colegiado, Danielle Cancela Cronemberger, foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União. O dinheiro pode ser combinado com recursos do próprio BNDES, o que amplia o tamanho final das operações.
A maior fatia, R$ 5 bilhões, vai para exportadores e seus fornecedores atingidos pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais setoriais por parte dos Estados Unidos. Outros R$ 3,5 bilhões ficam reservados a exportadores e fornecedores que negociam com países do Golfo Pérsico, faixa que atende a quem tenta redirecionar vendas para compradores do Oriente Médio.
Os R$ 5 bilhões restantes se dividem em três destinações. R$ 1 bilhão é para empresas de setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro em geral. R$ 2 bilhões vão para atividades ligadas à fabricação de adubos e fertilizantes ou de intermediários para fertilizantes. E outros R$ 2 bilhões ficam com a cadeia de minerais críticos e estratégicos, alcançando desde a lavra, quando associada a beneficiamento, até o refino e a transformação dos minerais.
As duas últimas linhas interessam diretamente a Mato Grosso. O estado é o maior consumidor de fertilizantes do país e depende quase inteiramente de produto importado, situação que virou preocupação de segurança alimentar depois dos choques de preço dos últimos anos. Já a linha de minerais críticos alcança projetos de extração e processamento em um estado que tem ocorrências de nióbio, cobre, ouro e outros minerais na lista federal de estratégicos.
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O plano tem base no parágrafo 1º-A do artigo 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, alterada pela Medida Provisória nº 1.379, e no Decreto nº 13.091, de 5 de agosto de 2026. As condições, encargos financeiros e prazos das operações seguem as normas do Conselho Monetário Nacional, e os critérios de elegibilidade são definidos em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda. A resolução deixa claro que os valores por faixa distribuem os recursos, mas não ampliam nem restringem quem pode ser beneficiário.
O acompanhamento é mensal e detalhado. Até o dia 20 de cada mês, o BNDES precisa informar ao conselho as operações aprovadas, as contratadas e os desembolsos realizados, discriminados por linha de financiamento, por finalidade, por porte de empresa e por unidade da Federação. Anualmente, entrega relatório consolidado. Se a execução ficar abaixo do previsto em alguma destinação, o banco tem de justificar e, se for o caso, propor a revisão do plano, que pode ser alterado pelo próprio conselho.







