A Justiça de Cuiabá autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo BioSeg, que reúne a BioSeg Segurança do Trabalho S.A., o Centro de Soluções Integrada em Prestação de Serviço (CSI) e as holdings WL Holding Investimentos e BCR Holding Investimentos. A relação de credores apresentada pelas empresas soma R$ 12.804.136,72, divididos entre 332 credores, dos quais 174 são trabalhadores com R$ 2,8 milhões a receber. O edital com a decisão da 1ª Vara Cível da Capital, que concentra os processos de falência e recuperação, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
O juízo aceitou o pedido em consolidação processual e substancial. Na prática, as quatro empresas tramitam em um único processo e o patrimônio e as dívidas são tratados como se pertencessem a um só devedor, com um plano de pagamento conjunto para todos os credores.
A maior parte da dívida está na BioSeg Segurança do Trabalho. Só ela deve R$ 1,85 milhão a 123 trabalhadores, R$ 7,27 milhões a 71 credores quirografários, aqueles sem garantia, e R$ 2,73 milhões a 87 micro e pequenas empresas. O CSI aparece com 51 credores trabalhistas, que somam R$ 952 mil. As duas holdings não têm credores na lista publicada.
O maior crédito individual é de um escritório de advocacia, com R$ 970 mil. Em seguida aparecem uma locadora, com R$ 657 mil, o Bradesco, com R$ 641,5 mil, uma produtora de eventos, com R$ 550 mil, e a Angar Bank Securitizadora, com R$ 540 mil. As cooperativas Unicredi e Sicredi somam R$ 1,43 milhão em cinco lançamentos. Outros seis lançamentos identificados apenas como “Brasil” chegam a R$ 727 mil.
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No pedido, o grupo afirma que as empresas atuam de forma coordenada e integrada e que continuam funcionando, mas passaram a enfrentar uma crise econômico-financeira que comprometeu o fluxo de caixa e a capacidade de pagar as obrigações em dia. As requerentes sustentam que preenchem os requisitos da Lei de Recuperação Judicial e Falências e pediram também medidas de urgência.
Para acompanhar o processo, a Justiça nomeou a LEX-ON Administração Judicial, representada pelo advogado Rafael Cisneiro, que tinha 48 horas para aceitar o encargo.
Os credores têm 15 dias corridos, contados da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências sobre os valores diretamente à administradora judicial, pelo e-mail [email protected]. Quem não estiver na lista ou discordar do valor informado pelas empresas deve usar esse prazo. Os documentos do processo podem ser consultados por meio da administradora.
A recuperação judicial suspende por 180 dias as cobranças e execuções sobre as dívidas incluídas no processo. Pela lei, o grupo tem 60 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação, que depois pode ser contestado pelos credores e levado a votação em assembleia.







