Três empresas de um grupo que fabrica e vende café e farofa desde 1994 tiveram aceito o pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão deferiu o processamento conjunto, com consolidação processual e substancial, da D E D Indústria de Farinha Ltda., da DDS Indústria do Brasil Ltda. e da Sucesso Indústria de Café Ltda. EPP. Também suspendeu execuções e bloqueios contra o grupo e nomeou a Meta Consultoria e Administração Judicial para acompanhar o processo. O edital, publicado nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial, lista R$ 4,93 milhões em créditos.
Com a consolidação substancial, as três empresas passam a ser tratadas como um só devedor, com patrimônio e dívidas somados. O juízo aceitou o argumento de que elas formam um grupo econômico de fato, com controle comum e atividades ligadas.
Segundo a decisão, a Sucesso foi a primeira empresa, criada em 1994. Depois vieram a D E D, dedicada à fabricação de farofa e ao comércio de alimentos, e a DDS, voltada ao atacado de café. Na petição, o grupo atribui a crise aos efeitos da pandemia, à estagnação do mercado local, à alta do café e dos custos de produção, aos juros elevados, à inadimplência e à concorrência. Diz ainda que recorreu a empréstimos bancários para cobrir a falta de caixa, o que aumentou o endividamento.
A maior parte do valor está com bancos e financeiras. O Bradesco é o maior credor, com R$ 2,22 milhões, cerca de 45% de tudo o que foi listado. A Caixa Econômica Federal aparece em duas linhas que somam R$ 717,9 mil, o Banco Toyota com R$ 310,9 mil e o Sicredi com R$ 146,2 mil. No total, os créditos quirografários, sem garantia, chegam a R$ 3,5 milhões.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Os créditos com garantia real somam R$ 855,2 mil e estão nas mãos do Max Financeira Fundo de Investimentos, da KLT Participações e Negócios e da KMAX Participações e Investimentos. Três trabalhadores têm R$ 541,9 mil a receber, e uma microempresa tem R$ 30 mil.
A suspensão das cobranças vale pelo prazo previsto na Lei de Recuperação Judicial. Nesse período ficam proibidos penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão e qualquer bloqueio sobre os bens das empresas ligados a créditos sujeitos ao processo. O credor que desrespeitar a ordem fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão também listou bens considerados essenciais à produção, que não podem ser retirados nem nos casos de credores que normalmente ficam fora da recuperação.
Os credores têm 15 dias corridos, contados da publicação, para apresentar habilitações ou contestar valores diretamente à administradora judicial. O prazo vai até 3 de novembro. Pela lei, o grupo tem 60 dias a partir da decisão para apresentar o plano de recuperação, que será votado pelos credores.







