A Justiça de Mato Grosso condenou A.R.A. a devolver R$ 134.022,05 e a pagar indenização por danos morais a E.W.G., em decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. A sentença foi assinada pelo juiz Luiz Antonio Sari e reconheceu que a ré recebeu duas vezes pelo mesmo imóvel, caracterizando ato ilícito e enriquecimento sem causa.
O caso envolve a negociação de um imóvel no Loteamento Parque Sagrada Família. Segundo os autos, em agosto de 2015, A.R.A vendeu a casa a A.P.D.S. por R$ 140 mil, valor que foi integralmente quitado, deixando ela de ser proprietária de fato do bem. Pouco depois, em setembro do mesmo ano, o imóvel foi repassado a E.W.G., por meio de contrato de cessão de direitos, por R$ 150 mil, pagos com um veículo avaliado em R$ 100 mil e mais R$ 50 mil em dinheiro.
Em 2018, diante da necessidade de levantar recursos para custear o tratamento oncológico da mãe, E.W.G. decidiu vender o imóvel a uma terceira compradora. Parte do valor foi paga à vista e o restante financiado pela Caixa Econômica Federal, no programa Minha Casa Minha Vida. Como a matrícula ainda constava em nome de A.R.A, ficou acertado que o valor financiado — R$ 134.022,05 — seria depositado na conta dela apenas por exigência formal do banco, com o compromisso de repasse integral ao verdadeiro dono do imóvel.
O repasse, no entanto, não ocorreu. Após o depósito, a ré se recusou a transferir o dinheiro, apropriando-se do valor mesmo já tendo sido paga pela venda original do imóvel anos antes.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a retenção do dinheiro violou a boa-fé e configurou abuso de direito. A sentença afirma que A.R.A assinou pessoalmente os contratos de financiamento, ciente de que o valor não lhe pertencia, e utilizou a titularidade formal do registro imobiliário para se beneficiar indevidamente.
A alegação da defesa de que a ré teria sido usada como “laranja” pelo ex-companheiro não foi aceita. O magistrado deixou claro que eventuais prejuízos sofridos por ela em outras relações devem ser discutidos em ação própria, não podendo ser transferidos a terceiros de boa-fé.
Para o juiz, ficou comprovado que a ré recebeu duas vezes pelo mesmo imóvel — em 2015 e novamente em 2018 — o que afronta o Código Civil e impõe a restituição integral do valor. Além disso, a decisão reconheceu a existência de dano moral, considerando que a retenção do dinheiro ocorreu justamente quando o autor enfrentava situação de vulnerabilidade pessoal e financeira.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. Ela também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A sentença foi proferida em 14 de janeiro de 2026 e ainda cabe recurso.


