A Justiça de Mato Grosso determinou que o município de Novo Santo Antônio regularize ambientalmente o cemitério municipal e conclua, no prazo máximo de 180 dias, o processo de licenciamento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A decisão é do juiz substituto Luís Otávio Tonello dos Santos, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, que também condenou o município ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral ambiental coletivo.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apontou a operação irregular do cemitério, existente desde a formação do povoado e localizado dentro do núcleo urbano, sem licenciamento ambiental e em desacordo com normas federais e estaduais. O Ministério Público sustentou que a omissão do poder público expôs a população a riscos ambientais e sanitários, sobretudo pela possibilidade de contaminação do solo e das águas subterrâneas.
No entendimento do juiz, a atividade de sepultamento é potencialmente poluidora e depende, obrigatoriamente, de licenciamento ambiental. A decisão destaca que o município tinha ciência da irregularidade há anos e que pedidos de licenças chegaram a ser indeferidos em 2019 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, diante da falta de cumprimento de exigências técnicas.
Durante o processo, o município alegou dificuldades financeiras e afirmou ter adotado providências após decisão liminar concedida em 2021. Informou ainda que obteve, em 2024, licença prévia para sepultamento vertical. Para o Judiciário, no entanto, essas medidas não encerram a obrigação legal, já que permanecem pendentes a licença de instalação e a licença de operação, além do atendimento integral das condicionantes ambientais.
A sentença também reconheceu a existência de dano ambiental. Laudos técnicos apresentados nos autos apontaram níveis elevados de nitrato em poços de monitoramento do cemitério, acima do permitido pela legislação, o que indica contaminação do lençol freático associada à decomposição de corpos. Segundo o juiz, a própria documentação juntada pelo município confirma a necessidade de remediação do solo e da água subterrânea.
Apesar disso, a Justiça rejeitou, por ora, o pedido de indenização por dano material no valor de R$ 100 mil. O magistrado avaliou que a legislação ambiental prioriza a recuperação do dano no próprio local e que a compensação financeira só deve ser aplicada se a reparação integral se mostrar impossível ou insuficiente, o que ainda será acompanhado pelos órgãos competentes.
Em relação ao dano moral ambiental coletivo, a decisão entendeu que a degradação do meio ambiente e a exposição prolongada da população a riscos violam valores coletivos ligados à qualidade de vida. Por esse motivo, fixou indenização de R$ 30 mil, com correção monetária e juros, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Félix do Araguaia ou, na ausência deste, ao fundo estadual ou a projetos ambientais aprovados pelo Ministério Público.
O juiz confirmou a tutela de urgência já concedida, mas afastou a aplicação de multa diária contra o município, por considerar que a penalidade recairia sobre o próprio dinheiro público. A decisão prevê que, caso o prazo para a regularização não seja cumprido sem justificativa, o processo será encaminhado ao Ministério Público para apuração de responsabilidade do gestor.


