22 de Setembro de 2026
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Geral Sábado, 25 de Julho de 2026, 08:57 - A | A

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Mato Grosso

Laticínio que compra leite de 76 produtores entra em recuperação judicial

A decisão suspende execuções contra o laticínio e dá 60 dias para a apresentação do plano de recuperação, sob pena de falência.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/canva

recuperação judicial

A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência deferiu o processamento da recuperação judicial da D. H. Massuia, que atua sob o nome de Laticínio Nair Maria, em Pedra Preta. O edital de intimação de credores, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, aponta passivo sujeito à recuperação de R$ 10.621.491,71, concentrado em instituições financeiras. Fabricante da muçarela Natã, a empresa compra diariamente cerca de 150 mil litros de leite de 76 fornecedores, em sua maioria pequenos sitiantes de Pedra Preta e do distrito de Nova Galileia, em Rondonópolis. O administrador judicial nomeado é o advogado Samuel Franco Dalia Neto.

O número que mede o alcance social do caso não é o da dívida, e sim o do leite. Em 2025, segundo a petição inicial, a empresa pagou cerca de R$ 8 milhões aos produtores que abastecem a fábrica. São recursos que circulam em propriedades pequenas de uma região onde a atividade leiteira é tão determinante que o governo estadual batizou de Rodovia do Leite a via asfaltada entre Pedra Preta, Nova Galileia e São José do Povo.

O laticínio funciona desde maio de 2000 na BR-364 e mantém onze empregados diretos, com salário médio de R$ 2 mil. Fornece muçarela às redes Atacadão e Tropical Supermercados, apontadas na petição como principais clientes.

Na versão apresentada ao juízo, a crise vem da soma de três fatores. A pandemia teria desestabilizado o mercado do leite, cujos preços ao produtor oscilam mais do que os de soja, milho e arroba de boi. Depois veio o acirramento da disputa entre as indústrias já instaladas no setor. Por último, os juros: a empresa afirma ter sido obrigada a contrair empréstimos acima de 2% ao mês para quitar dívidas anteriores e seguir operando.

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O perito judicial Rafael Cisneiro Rodrigues fez diligência presencial na fábrica antes da decisão. Constatou prejuízos consecutivos em 2023, 2024 e 2025, queda relevante do faturamento no último exercício, deterioração das margens e dependência de novos empréstimos para manter a liquidez. Também registrou que a empresa segue produzindo, com maquinário, estoque, clientela e ausência de passivo fiscal relevante, o que a decisão traduziu como suficiência mínima para o processamento do pedido. O laudo não apontou indício de irregularidade ou uso fraudulento da recuperação judicial.

Ficou uma ressalva. O perito recomendou acompanhamento específico da origem, destinação e classificação de operações financeiras com vencimentos recentes e expressivos, ponto que o juízo mandou o administrador judicial monitorar de perto ao longo do processo.

O pedido original era maior. A DHM Mineração, do mesmo sócio, Daniel Henrique Massuia, entrou junto na ação alegando grupo econômico de fato, com passivo próprio de R$ 1.933.888,40 acumulado em investimentos no setor mineral que não deram o retorno esperado. Antes da decisão, a defesa pediu a exclusão da mineradora, homologada pelo juízo. A recuperação vale só para o laticínio.

A decisão suspende as execuções contra a empresa, dispensa a apresentação de certidões negativas nesta fase e fixa a remuneração do administrador judicial em 3,5% sobre os créditos submetidos à recuperação, pagos pela própria empresa em 36 parcelas mensais.

Credores têm quinze dias, contados da publicação, para apresentar habilitações e divergências diretamente ao administrador judicial. A empresa tem sessenta dias para apresentar o plano de recuperação, com demonstração de viabilidade econômica e laudo de avaliação dos ativos. Se não cumprir o prazo, o processo pode ser convolado em falência.

Deferir o processamento não significa recuperação concedida. A decisão registra que o processo só se consolida com a aprovação do plano pelos credores, que decidem em assembleia se aceitam os meios propostos para superar a crise.

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