Entrou em vigor no Município de Sinop a Lei Ordinária nº 3.643/2026, que veda qualquer forma de discriminação entre profissionais das diversas categorias da área da saúde que atuam em unidades públicas ou privadas. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal, teve sanção tácita do prefeito e foi promulgada pelo presidente do Legislativo.
A lei alcança médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais, odontólogos, auxiliares e demais profissionais que exerçam atividades no sistema de saúde local. O objetivo é garantir igualdade de tratamento, independentemente da função exercida, dentro dos estabelecimentos.
O texto recomenda que hospitais, clínicas e demais unidades de saúde assegurem condições iguais especialmente no acesso e uso de cardápios e refeitórios, áreas de descanso e convivência e vagas de estacionamento. Nesse último caso, a norma ressalva apenas as reservas legais já previstas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e veículos de emergência.
A lei estabelece ainda que a adoção das medidas deve respeitar as condições técnicas, sanitárias e estruturais de cada estabelecimento, preservando o princípio da dignidade e da valorização do trabalho em saúde. A intenção, segundo o texto legal, é evitar diferenciações indevidas que comprometam o ambiente de trabalho e a relação entre as equipes.
Os estabelecimentos públicos e privados poderão afixar, em local visível, cartaz informando que todos os profissionais da saúde são tratados com igualdade e respeito, conforme a legislação municipal. O Poder Executivo também fica autorizado a adotar medidas complementares para divulgar e estimular o cumprimento da norma.
Na justificativa, o autor do projeto, vereador Dr. Marcos Vinicius (PSDB), aponta que diferenciações indevidas entre categorias, especialmente no uso de espaços comuns, comprometem o espírito de equipe e afrontam o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. O texto ressalta que a proposta não interfere na gestão administrativa do Executivo, limitando-se a fixar diretrizes de conduta e valores institucionais.
A Lei Ordinária nº 3.643/2026 passa a valer a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em janeiro de 2026.










