01 de Fevereiro de 2026
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Geral Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 10:33 - A | A

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relatório público

Lei obriga Prefeitura a abrir dados de radares e revisar multas em VG

Nova legislação determina divulgação detalhada dos equipamentos que mais multam, revisão técnica anual dos radares e transparência no uso do dinheiro arrecadado.

Rojane Marta/Fatos de MT

A fiscalização eletrônica de trânsito em Várzea Grande passará a ter regras mais transparentes a partir da entrada em vigor da Lei Municipal nº 5.435/2025. Sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL), a norma obriga a administração municipal a divulgar periodicamente dados detalhados sobre multas aplicadas por radares e outros equipamentos eletrônicos espalhados pela cidade, além de determinar a revisão técnica anual de todos os dispositivos instalados na cidade.

Pela nova regra, o Poder Executivo deverá publicar, a cada trimestre, uma tabela com a localização de cada equipamento, o número de multas aplicadas mês a mês, o total no período e o percentual de participação de cada radar no conjunto das autuações. A lei também exige a disponibilização de links para os estudos técnicos que justificaram a instalação dos equipamentos, ampliando o acesso da população às informações que embasam a fiscalização.

A legislação estabelece ainda que esses dados sejam divulgados tanto no site oficial da Prefeitura quanto nas redes sociais institucionais, garantindo ampla visibilidade. As informações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, com anonimização dos usuários autuados.

Outro ponto da norma é a determinação de revisão técnica anual de todos os equipamentos de fiscalização eletrônica. A avaliação deverá considerar critérios de segurança viária e a real necessidade de permanência de cada radar, abrindo espaço para retirada ou realocação de dispositivos que não cumpram função preventiva.

Além disso, a Prefeitura passa a ser obrigada a publicar relatórios trimestrais sobre a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, observando a destinação prevista no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que vincula esses valores a ações de engenharia, educação e segurança no trânsito.

A lei é de autoria do vereador Caio Cordeiro (PL)  e entra em vigor 30 dias após a publicação. 

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