01 de Fevereiro de 2026
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Geral Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 10:29 - A | A

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conflito de competência

Liminar do STJ suspende demissões na Empaer em MT

Liminar afasta ordem de desligamento de dez empregados e sobresta processos até definição sobre qual ramo do Judiciário deve julgar o caso.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender, de forma provisória, a ordem que determinava a demissão de dez empregados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural. A decisão interrompe os efeitos de uma determinação da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá até que a Corte defina qual ramo do Judiciário deve conduzir o caso.

A medida foi concedida pelo ministro Francisco Falcão em um conflito de competência apresentado pela própria Empaer. O magistrado considerou que a execução imediata da decisão trabalhista poderia causar prejuízos graves e difíceis de reverter, tanto para os empregados quanto para a administração pública.

A ordem da Justiça do Trabalho exigia que a empresa comprovasse, até 19 de janeiro de 2026, o desligamento de dez trabalhadores contratados sem concurso público entre a promulgação da Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O descumprimento poderia gerar multa de R$ 100 mil por ato.

O caso ganhou complexidade porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia adotado entendimento diferente sobre a situação desses vínculos. Ao julgar a Emenda Constitucional estadual nº 99, de 2021, o tribunal declarou a norma inconstitucional, mas preservou os contratos firmados no período citado. Em decisões posteriores, o TJMT entendeu que romper esses vínculos contrariaria essa preservação.

Diante de ordens judiciais que apontavam em direções opostas, a Empaer levou a discussão ao STJ. Ao analisar o pedido, o relator destacou que as demissões eram iminentes e que o impacto financeiro das multas, somado à perda do emprego, poderia afetar diretamente a sobrevivência dos trabalhadores e de suas famílias.

Com a liminar, ficam suspensos os processos relacionados ao tema e interrompidos os efeitos da decisão da Vara do Trabalho até que o STJ defina, em caráter definitivo, quem deve julgar a matéria. A decisão foi comunicada ao Órgão Especial do TJMT e assinada pelo vice-presidente da Corte, Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência.

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