O Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender, de forma provisória, a ordem que determinava a demissão de dez empregados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural. A decisão interrompe os efeitos de uma determinação da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá até que a Corte defina qual ramo do Judiciário deve conduzir o caso.
A medida foi concedida pelo ministro Francisco Falcão em um conflito de competência apresentado pela própria Empaer. O magistrado considerou que a execução imediata da decisão trabalhista poderia causar prejuízos graves e difíceis de reverter, tanto para os empregados quanto para a administração pública.
A ordem da Justiça do Trabalho exigia que a empresa comprovasse, até 19 de janeiro de 2026, o desligamento de dez trabalhadores contratados sem concurso público entre a promulgação da Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O descumprimento poderia gerar multa de R$ 100 mil por ato.
O caso ganhou complexidade porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia adotado entendimento diferente sobre a situação desses vínculos. Ao julgar a Emenda Constitucional estadual nº 99, de 2021, o tribunal declarou a norma inconstitucional, mas preservou os contratos firmados no período citado. Em decisões posteriores, o TJMT entendeu que romper esses vínculos contrariaria essa preservação.
Diante de ordens judiciais que apontavam em direções opostas, a Empaer levou a discussão ao STJ. Ao analisar o pedido, o relator destacou que as demissões eram iminentes e que o impacto financeiro das multas, somado à perda do emprego, poderia afetar diretamente a sobrevivência dos trabalhadores e de suas famílias.
Com a liminar, ficam suspensos os processos relacionados ao tema e interrompidos os efeitos da decisão da Vara do Trabalho até que o STJ defina, em caráter definitivo, quem deve julgar a matéria. A decisão foi comunicada ao Órgão Especial do TJMT e assinada pelo vice-presidente da Corte, Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência.


